Uma denúncia encaminhada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 2022 relatava irregularidades que depois foram identificadas no Banco Master, mas acabou arquivada pela área técnica sob a justificativa de inverossimilhança. O episódio foi considerado na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a revisão das normas de fiscalização do mercado de capitais.
O material enviado à CVM mencionava ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos. Para Dino, a análise do caso também expôs problemas na estrutura interna de controle da autarquia. A decisão cita avaliação da Transparência Internacional Brasil sobre a sobreposição de funções entre a Ouvidoria, a Auditoria Interna e a Corregedoria, além do arquivamento de denúncias sem diligências mínimas de verificação.
Prazo e coordenação
A União terá 90 dias para concluir uma avaliação técnica, apresentar medidas e indicar as respectivas justificativas. O trabalho será coordenado pelo Ministério da Fazenda e deverá analisar as resoluções 175 de 2022, 50 de 2021 e 45 de 2021.
A ordem foi expedida na ADI 7.791, que discute a capacidade operacional e a efetividade da CVM na fiscalização do mercado de capitais. Dino afirmou que os problemas da autarquia não se limitam ao orçamento e também envolvem governança, desenho regulatório e modelos de supervisão.
Estruturas de investimento
Outro ponto analisado é a possibilidade de estruturas sucessivas entre fundos. Conforme a decisão, a Resolução CVM 175 permite que fundos estruturados invistam em cotas de outros fundos com características semelhantes sem fixar um limite quantitativo máximo. Na avaliação do ministro, isso dificulta identificar a composição econômica final das operações e aumenta os desafios de supervisão.
Dino também determinou a avaliação das regras sobre verificação de créditos. A regulamentação pode permitir que o procedimento seja feito por amostragem ou dispensado em situações específicas. A decisão questiona se as salvaguardas são suficientes para validar os créditos presentes nas carteiras.
A revisão deverá considerar a atuação conjunta do Ministério da Fazenda, da CVM, do Banco Central, do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), da Receita Federal, da CGU (Controladoria Geral da União), do Ministério da Justiça e da Polícia Federal. A decisão também relaciona a prevenção à lavagem de dinheiro à identificação, localização e responsabilização dos beneficiários finais das operações.







