SÃO PAULO — A Enel pediu que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconsidere a realização de uma perícia técnica independente no processo que pode levar ao fim da concessão de distribuição de energia em São Paulo. A solicitação foi apresentada nesta semana, depois de o pedido ter sido negado anteriormente por diretores do regulador.
Nas alegações finais entregues na noite de quinta-feira (3), a empresa também afirmou que a Aneel não demonstrou quais seriam os efeitos práticos da caducidade para os consumidores e para a continuidade do serviço. A caducidade é a penalidade mais severa aplicável a uma concessionária.
A Enel sustenta que a substituição da atual operadora exigiria uma nova licitação e a entrada posterior de outro operador. Para a empresa, esse processo envolveria riscos e incertezas, e seria necessário comprovar tecnicamente que a mudança traria benefícios superiores, concretos e mensuráveis aos consumidores.
A companhia contestou ainda a conclusão da Aneel de que sua distribuidora paulista tem falhas estruturais na prestação dos serviços. Segundo o regulador, o desempenho da concessionária ficou insatisfatório e abaixo da média do setor durante eventos climáticos extremos em 2023, 2024 e 2025. Milhões de consumidores da região metropolitana de São Paulo foram afetados por interrupções prolongadas de energia nesses episódios.
Argumentos apresentados
A Enel voltou a dizer que cumpriu os indicadores oficiais de qualidade DEC e FEC globais, que poderiam embasar uma recomendação de caducidade. A empresa também alegou existir uma pendência normativa sobre a atuação das distribuidoras durante eventos climáticos extremos.
A companhia afirmou que a Aneel considera apenas o evento de dezembro de 2025, descrito como inédito e extraordinário em severidade, abrangência e duração. A Enel pediu que também seja levada em conta uma melhora de seu desempenho desde 2023 e repetiu que o processo contém vícios e controvérsias técnicas.
A Aneel vai examinar as alegações antes de decidir se enviará ao governo uma recomendação para encerrar o contrato. A aplicação da medida cabe ao Ministério de Minas e Energia, que pode aceitar ou não a sugestão do regulador.








