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Justiça eleitoral mantém parte dos conteúdos sobre áudio de Nikolas e Vorcaro

Liminar manda retirar publicações que atribuem a Nikolas Ferreira o uso da expressão “lindão”, mas preserva vídeos de análise sobre o caso.

Justiça eleitoral mantém parte dos conteúdos sobre áudio de Nikolas e Vorcaro

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou, neste domingo, 6, que conteúdos publicados pelo ICL Notícias sejam retirados do site e das redes sociais no prazo de 24 horas. As publicações afirmam que o deputado federal e candidato à reeleição Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”.

A ordem também alcança o Facebook Serviços Online do Brasil (Meta), responsável por tornar indisponíveis os conteúdos no Instagram e no Facebook. O ICL informou que ainda não havia sido notificado da decisão.

Áudio e pedido de direito de resposta

A liminar atende parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas. O juiz Jair Francisco dos Santos afirmou, na decisão, que ouviu o áudio e identificou o uso de “Dani” em todas as passagens em que o deputado se referiu a Vorcaro, sem ocorrência da palavra “lindão”.

A publicação questionada sustenta que a expressão aparece na transcrição oficial do áudio. O material também relata que Nikolas pediu a Vorcaro ajuda para seu advogado e ex-assessor de gabinete, Thiago Rodrigues de Faria, na liberação de um ativo minerário.

Santos escreveu que houve alteração do termo usado pelo deputado ao se despedir do banqueiro. Para o juiz, a proximidade do pleito e a velocidade de disseminação do conteúdo na internet justificam a retirada das publicações apontadas como inverídicas.

A decisão não determinou a remoção de todo o material relacionado ao episódio. O magistrado considerou desproporcional retirar um vídeo em que a jornalista Juliana Dal Piva analisa os fatos. Também manteve outro conteúdo, no qual o jornalista Xico Sá comenta o caso.

Alegação sobre ativo minerário

Nikolas também questionou a afirmação de que teria pedido a Vorcaro a liberação de ativo de minério. Nesse ponto, o juiz não identificou irregularidade eleitoral. Segundo Santos, o contato para intermediar uma conversa entre Vorcaro e o amigo e advogado do deputado, considerado por ele como um irmão, sobre pendências relativas ao ativo não configura violação à legislação eleitoral em uma análise inicial.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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