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Política

TRE-MG permite nova publicação de reportagens sobre áudio enviado por Nikolas

Juiz autorizou a republicação, desde que a palavra “lindão” seja retirada das reportagens sobre mensagem enviada a Daniel Vorcaro.

TRE-MG permite nova publicação de reportagens sobre áudio enviado por Nikolas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais autorizou a republicação de reportagens do ICL Notícias sobre um áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A nova versão não poderá usar a palavra “lindão”, considerada informação inverídica em análise preliminar.

A decisão foi tomada pelo juiz Jair Francisco Santos na 2ª feira (7.set.2026), depois de ele determinar, no domingo (6.set), a retirada dos textos do ar. A medida inicial atendeu parcialmente a um pedido de direito de resposta apresentado por Nikolas.

O magistrado afirmou que a remoção se aplica apenas ao conteúdo identificado pela URL indicada no processo. Para ele, isso não impede a divulgação de outros fatos relacionados à publicação nem a discussão jornalística sobre a conversa registrada no áudio.

A reportagem havia atribuído a Nikolas o uso de “lindão” ao se dirigir a Vorcaro. Conforme a decisão, a expressão não aparece no áudio anexado ao processo. O juiz considerou que a divergência poderia ser verificada pela comparação direta entre a gravação e o conteúdo divulgado.

A publicação poderá ser refeita, desde que corrija a informação apontada como irregular e preserve os demais elementos jornalísticos considerados relevantes. O juiz também declarou que a remoção de conteúdo específico, quando baseada na legislação eleitoral e sujeita a recursos, não equivale a censura prévia.

Os advogados Lucas Mourão e André Matheus, que defendem o ICL Notícias, disseram que a nova decisão mantém liberado o núcleo da reportagem e afirmaram que a palavra contestada aparece na transcrição oficial da investigação sobre o áudio. Eles também informaram que pretendem recorrer da decisão sobre o termo.

Pedido de retirada

Nikolas procurou a Justiça Eleitoral depois que o ICL publicou, em 3 de setembro, uma reportagem sobre o áudio. O deputado argumentou que o conteúdo distorceu uma mensagem enviada a Vorcaro em março de 2025.

Na decisão, Santos afirmou que Nikolas não se refere a Daniel Vorcaro como “lindão” em nenhuma passagem da gravação. O juiz também mencionou a proximidade das eleições ao avaliar o risco de propagação do conteúdo.

Outros vídeos questionados pelo deputado não foram retirados. Em um deles, uma jornalista analisa os fatos e menciona a expressão. Segundo o magistrado, não ficou demonstrada, naquele momento, intenção clara de divulgar informação inverídica.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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