A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a remoção, em até 24 horas, de 6 publicações do ICL que afirmavam que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) chamou o ex-banqueiro Daniel Vorcaro de “lindão”. A decisão é liminar e foi proferida pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do TRE-MG, após pedido de direito de resposta apresentado pelo candidato à reeleição.
A jornalista Juliana Dal Piva afirmou neste domingo (6.set.2026) que foi censurada. Em uma publicação no Instagram, escreveu: “Retirar matéria do ar tem nome e é CENSURA”.
A defesa de Juliana e do ICL disse que mantém o conteúdo da reportagem. Para os advogados, uma eventual imprecisão exigiria apenas a correção do termo questionado. A defesa classificou a retirada da íntegra do texto e de outros conteúdos on-line como censura judicial e afirmou que o caso tem interesse público.
O pedido de Nikolas
Nikolas Ferreira recorreu à Justiça Eleitoral depois que o ICL publicou, em 3 de setembro, uma reportagem sobre um áudio enviado a Vorcaro em março de 2025. Segundo o conteúdo, o deputado se referia ao banqueiro como “Dani” e encerrava a mensagem com “Um abraço, lindão”.
O deputado afirmou que a publicação distorceu o áudio. Em vídeo nas redes sociais, celebrou a decisão e declarou que “quem mente na campanha responde na Justiça”.
Ao analisar a gravação, o juiz Jair Francisco dos Santos afirmou que Nikolas não chamou Daniel Vorcaro de “lindão” em nenhuma passagem. Para o magistrado, o termo usado na despedida foi alterado, o que teria comprometido a integridade do conteúdo informativo. A decisão também considerou a proximidade das eleições e o risco de propagação da publicação.
O ICL terá 1 dia para apresentar defesa. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá também 1 dia para emitir parecer. A decisão ainda será analisada no mérito.








