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Economia

Alíquotas do Imposto Seletivo deixam setores sem parâmetro para contratos e preços

Empresas ainda não sabem os percentuais do novo tributo, que começa a ser cobrado em 2027 e pode gerar disputas sobre a classificação de produtos.

Alíquotas do Imposto Seletivo deixam setores sem parâmetro para contratos e preços

A definição das alíquotas do Imposto Seletivo será decisiva para empresas que terão de ajustar preços, contratos e estoques antes da cobrança prevista para 2027. A ausência dos percentuais também afeta decisões sobre investimentos, contratações e importações, afirma a advogada tributarista Renata Baldin.

A legislação já apontou os grupos que poderão ser alcançados pelo tributo: veículos, aviões, embarcações, cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, determinados bens minerais e apostas. Para Baldin, a principal incerteza está em quanto será cobrado de cada produto.

A advogada defende que os percentuais sigam uma metodologia objetiva, com critérios como grau de nocividade, reação do consumo às mudanças de preço, custos sociais e ambientais, existência de alternativas, impacto sobre faixas de renda e evidências científicas.

Parte desses parâmetros já aparece na legislação. Para bebidas alcoólicas, a alíquota sobre o valor pode mudar conforme a categoria e crescer de acordo com o teor alcoólico. Nos veículos, a diferenciação considera potência, eficiência energética, emissões de carbono, capacidade de reciclagem e tecnologia.

Outro foco de possíveis disputas será o enquadramento dos produtos pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A discussão deve envolver a correspondência entre o código fiscal e a descrição prevista na lei. No setor automotivo, também podem surgir divergências sobre emissões, eficiência energética e potência dos modelos. Nas bebidas, os pontos de debate incluem categoria, teor alcoólico, volume e a escolha entre percentual sobre o valor ou quantia fixa por unidade.

A transição tributária terá mudanças simultâneas. A partir de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a ser cobrada, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) terá alíquota de 0,1%. O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) deixam de existir.

As alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos itens também industrializados na Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo também entrará em cobrança.

Baldin afirma que o efeito não será uma simples soma dos tributos e dependerá do setor e do produto. Bebidas alcoólicas e açucaradas, tabaco, veículos, mineração, apostas, aviões e embarcações estão entre as áreas que exigem atenção.

Para a advogada, manter por 1 ou 2 anos uma carga próxima à tributação atual pelo IPI poderia facilitar a adaptação. Ela ressalva que o Imposto Seletivo tem finalidade constitucional diferente e não deve funcionar apenas como substituto do IPI. O ponto central, diz Baldin, é aprovar em lei uma metodologia transparente para definir as alíquotas do 1º ano.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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