A reforma tributária sobre o consumo entrou na etapa de execução, com a transformação das regras aprovadas pelo Congresso em procedimentos, documentos fiscais, sistemas e obrigações para empresas, Estados e municípios.
Até 30 de julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) havia publicado 17 resoluções. Entre elas estão o Regimento Interno Procedimental, o Regulamento do IBS, normas orçamentárias e regras para a organização do órgão. Publicado em 30 de abril, o regulamento tem 617 artigos e trata de incidência, obrigações acessórias, regimes específicos e créditos.
O CGIBS também passou a atuar em conjunto com a Receita Federal e o Ministério da Fazenda. Já foram publicados 6 atos conjuntos em 2026 sobre documentos fiscais, a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), conformidade tributária e outros procedimentos da transição.
O Portal de Serviços está em operação desde janeiro. A documentação técnica da DeRE, incluindo leiautes, arquivos XSD e regras de validação, foi disponibilizada. A recepção inicial dos eventos de tabela começa em 1º de outubro, e a primeira escrituração mensal está prevista para novembro.
Desde 3 de agosto, documentos fiscais passaram a incorporar informações relacionadas ao IBS e à CBS. O cronograma prevê novas obrigações em outubro e dezembro deste ano e outras a partir de janeiro de 2027, incluindo regras para NFS-e, operações imobiliárias, plataformas digitais e empresas do Simples Nacional.
Pontos ainda pendentes
A implantação será gradual até 2027, enquanto a transição geral do sistema tributário seguirá até 2033. Ainda dependem de regulamentação, testes ou consolidação as regras operacionais do split payment, a interpretação uniforme do IBS, o contencioso administrativo, o uso de créditos, novos leiautes, a integração entre sistemas e a distribuição das receitas entre Estados e municípios.
O CGIBS recebeu 847 sugestões para aperfeiçoar o regulamento publicado em abril. O material é analisado por uma comissão técnica e, quando envolve regras comuns, será avaliado com a Receita Federal.
Para Jorge Segeti, vice-presidente institucional do Sescon-SP, o cronograma é possível, mas exige adaptação de tecnologia, processos e pessoal. Ele afirma que o resultado dependerá da preparação dos sistemas públicos e privados. “O maior risco é a perda da simplicidade originalmente proposta”, disse.
O advogado Morvan Meirelles Costa Junior, do Meirelles Costa Advogados, avalia que o comitê avançou, mas ainda tem uma agenda regulatória extensa. Entre as prioridades citadas estão a uniformização das regras entre 27 Estados e mais de 5.500 municípios e a definição dos procedimentos do split payment.
A plataforma pública desse mecanismo já conta com manual de integração, especificações técnicas e documentos de operação. Ainda será necessário conectá-la aos diferentes meios de pagamento e aos sistemas privados.
A transição exigirá que as empresas convivam com o modelo atual e o novo entre 2027 e 2033, com investimentos em tecnologia, treinamento e revisão de processos. A reforma foi promulgada em dezembro de 2023 pela Emenda Constitucional 132, que criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Em 2026, começa a aplicação da alíquota de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Em 2027, entram em vigor a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto a do IBS será ampliada. Em 2033, o novo IBS será plenamente adotado, com a extinção de ICMS e ISS.








