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Economia

Contraf-CUT contesta no TST proposta da Caixa para greve e plano de saúde

Entidade quer retirar limite de 6,5% da folha para o Saúde Caixa e rever a exigência de 60% dos funcionários em atividade.

Contraf-CUT contesta no TST proposta da Caixa para greve e plano de saúde

A Contraf-CUT pediu ao Tribunal Superior do Trabalho que a greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal seja reconhecida como legítima e que sejam alteradas as regras provisórias fixadas para o movimento. A contestação foi apresentada no sábado (26.set.2026), no dissídio coletivo aberto pelo banco.

Entre as reivindicações, está a mudança da decisão que obriga cada agência a manter 60% dos funcionários em atividade. A confederação argumenta que a atividade bancária não é classificada, de forma geral, como serviço essencial pela Lei de Greve. Para a entidade, a previsão legal trata especificamente da compensação bancária.

Saúde Caixa

A Contraf-CUT também contesta as condições propostas pela Caixa para o plano de saúde. A entidade afirma que, durante as negociações, o banco chegou a oferecer participação de 9% da folha no custeio do Saúde Caixa a partir de 2027. No pedido levado ao TST, porém, teria mantido o limite de 6,5%.

A confederação diz que a proposta prevê aumento da parcela paga pelo titular, de 3,5% para 3,7% da remuneração. O teto mensal familiar também passaria de 7% para 9%.

A entidade pede que a Caixa arque com 70% do custeio e os usuários, com 30%. Também quer eliminar o teto de 6,5% da folha, impedir reajustes das mensalidades e evitar que o banco altere sozinho a forma de financiamento ou transfira a administração do plano.

Regras da paralisação

A Caixa acionou o TST em 24 de setembro. Conforme a Contraf-CUT, o banco pediu que a greve fosse considerada abusiva, que 80% dos funcionários continuassem trabalhando e que sindicatos que descumprissem a ordem fossem multados em pelo menos R$ 100 mil por dia. A instituição também solicitou ao tribunal a definição das regras do novo ACT.

Antes de ouvir as entidades sindicais, o ministro Maurício Godinho Delgado determinou, em decisão liminar, a permanência de 60% dos funcionários em cada agência e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ele manteve provisoriamente as cláusulas do ACT de 2024 a 2026 e rejeitou o pedido para proibir manifestações em frente às unidades. A decisão afirmou que não havia provas de excessos.

A confederação pediu ainda o abono ou a compensação dos dias parados, sem desconto salarial. Também solicitou garantia de emprego aos grevistas e que a participação no movimento não influencie avaliações, promoções, PLR ou remuneração variável. A entidade quer impedir descomissionamentos, transferências e mudanças de lotação motivadas pela adesão à greve.

Segundo a Contraf-CUT, houve 13 rodadas de negociação e uma mediação com o Ministério Público do Trabalho antes do início da paralisação, em 10 de setembro. A última proposta, apresentada em 17 de setembro, foi rejeitada por 102 bases e aprovada por 30. O processo continua sob relatoria de Maurício Godinho Delgado, e a confederação afirma que mantém disposição para negociar.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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