O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido dos Correios para declarar abusiva a greve dos trabalhadores, mas determinou o retorno imediato da categoria às atividades nesta sexta-feira (25). Os empregados deverão compensar o período de paralisação, iniciado em 10 de setembro.
A decisão foi tomada por maioria de votos pela Seção de Dissídios Coletivos, durante o julgamento do dissídio coletivo. O tribunal também determinou que os dias parados não sejam descontados dos salários.
Reajuste e benefícios
O TST fixou reajuste salarial de 4,09%, calculado com base no INPC e retroativo a 1º de agosto. O percentual também será aplicado a benefícios como vale-refeição e bolsa-creche.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (24). A paralisação foi motivada, segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect), pelo encerramento das negociações da campanha salarial sem acordo entre as partes.
Justificativa do tribunal
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que a alegação de abusividade apresentada pela empresa não foi comprovada. Ele citou a dimensão da estrutura dos Correios e o número de agências atendidas em diferentes áreas do país.
“Como reconhecer abusividade nesse caso?”, afirmou o ministro, ao mencionar a extensão territorial do país e a atuação dos Correios em locais mais recônditos.
Vieira de Mello Filho também disse que a legislação assegura o direito de greve e a atuação dos trabalhadores para convencer outros empregados a aderirem ao movimento. Conforme a decisão, não houve descumprimento das determinações judiciais durante a paralisação.
Ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos e a ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendiam o reconhecimento da abusividade. Durante a greve, o TST havia determinado que os Correios mantivessem 80% do efetivo em suas operações.









