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Política

TST julga dissídio da Caixa na 3ª feira durante greve

Liminar mantém cláusulas do acordo coletivo e exige que 60% dos funcionários de cada agência continuem em atividade.

TST julga dissídio da Caixa na 3ª feira durante greve

O dissídio coletivo da Caixa Econômica Federal será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na 3ª feira (29.set.2026), às 14h30. A greve começou em 10 de setembro, após as negociações para o novo acordo coletivo não chegarem a um consenso.

Até o julgamento definitivo, permanecem provisoriamente em vigor as cláusulas do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) de 2024 a 2026. O acordo anterior expirou em 31 de agosto. Entre os pontos de divergência está o modelo de custeio do Saúde Caixa.

Percentual mínimo

Em decisão do ministro Mauricio Godinho Delgado, o TST determinou que pelo menos 60% dos funcionários de cada agência permaneçam em atividade durante a paralisação. A exigência vale para o trabalho presencial e remoto e deve ser assegurada pelas entidades sindicais.

A medida não encerra a greve, não obriga o retorno de todos os empregados e não garante o funcionamento normal das agências. O tribunal também não definiu uma relação específica de serviços nem horários que devam ser mantidos. Por isso, o atendimento pode sofrer alterações mesmo com o cumprimento do percentual mínimo.

O descumprimento da ordem pode levar à aplicação de multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical responsável. A determinação passou a valer após a divulgação ou a intimação da decisão.

A Caixa havia solicitado que 80% dos funcionários continuassem trabalhando, alegando que a paralisação afeta serviços essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. Delgado fixou o mínimo em 60%.

A liminar considerou que a greve não é abusiva e apontou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da população sem inviabilizar o direito de greve. O ministro rejeitou ainda o pedido para proibir atividades que dificultassem o livre acesso às agências, afirmando que a legislação já exige que o movimento seja pacífico e que não havia indícios de desvios ou excessos.

A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) apresentou contestação no sábado (26.set). A entidade pede que a greve não seja considerada abusiva, que o percentual de 60% seja revisto, que os dias parados sejam abonados ou compensados sem desconto e que sejam adotadas garantias contra retaliações aos funcionários que aderiram ao movimento.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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