O WhatsApp foi citado em 37% dos processos analisados em uma pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre assédio eleitoral no trabalho. Os dados foram divulgados em 28.set.2026.
O estudo examinou detalhadamente 138 ações ajuizadas até dezembro de 2025. Redes sociais como Facebook e Instagram apareceram em 14,5% dos casos. Também foram identificados aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa e sistemas internos de empresas.
A pesquisa partiu de 662 processos de 1º grau cadastrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o assunto “Assédio Eleitoral”, distribuídos entre maio de 2023 e dezembro de 2025. Desse conjunto, foram sorteadas 164 ações. Após a exclusão de 26 processos que não se enquadravam no objeto da pesquisa, restaram os 138 casos examinados em detalhe.
O assédio eleitoral no trabalho é caracterizado por pressão ou constrangimento relacionado à escolha política do funcionário. O levantamento também identificou manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias, ameaças e oferta de vantagens econômicas.
A Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos relacionados ao tema entre maio de 2023 e setembro de 2026. Em 2026, foram registrados 189 casos. O TST ressalta que os números correspondem a processos cadastrados com esse assunto e não significam que a ocorrência de assédio eleitoral tenha sido reconhecida em todos eles.
Autores e réus
Na análise qualitativa, pessoas físicas moveram 88% das ações. Desse grupo, 57% eram homens e 43%, mulheres. A pesquisa afirma que essa composição não permite concluir que homens sejam mais vítimas de assédio eleitoral que mulheres. O Ministério Público do Trabalho foi responsável por 12% das ações, principalmente em situações de repercussão coletiva.
Em uma análise mais ampla, com 688 processos ajuizados até junho de 2026, 32,1% das ações tinham 2 ou mais réus. Um dos processos reuniu 19 pessoas apontadas como responsáveis pela prática.
O estudo classificou o assédio eleitoral em quatro modalidades: vertical, quando parte de superiores; horizontal, entre colegas do mesmo nível; mista, quando envolve superiores e colegas; e institucional, quando está ligada a políticas, diretrizes, práticas ou à cultura da organização.








