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Economia

Fundos terão de mudar estruturas após nova restrição do CMN

Resolução limita operações com créditos judiciais e arbitrais em disputa e amplia controles para carteiras já existentes.

Fundos terão de mudar estruturas após nova restrição do CMN

A nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) impede que fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) façam aplicações diretas ou indiretas em créditos judiciais e arbitrais ainda sujeitos a disputas. A Resolução CMN foi aprovada em 24 de setembro de 2026 e começa a valer em 13 de outubro.

Nos créditos judiciais, a aplicação só poderá ocorrer depois do trânsito em julgado, da definição final do valor e da confirmação da exigibilidade. Em operações arbitrais, será necessário aguardar o fim do prazo para contestação da sentença ou o encerramento de eventual ação anulatória.

A medida também determina controles adicionais para os FIDCs que já tenham ativos fora dos novos critérios. A partir de 4 de janeiro de 2027, esses fundos terão de usar metodologias de avaliação verificáveis por auditoria independente, atualizar a análise dos ativos quando houver fatos relevantes, realizar auditorias e divulgar informações sobre as carteiras.

A norma não exige a venda dos créditos já adquiridos. O cumprimento das novas obrigações, porém, pode aumentar os custos de gestão e de acompanhamento. A resolução procura separar o risco jurídico, relacionado à disputa sobre o crédito, do risco de crédito, ligado à capacidade de pagamento do devedor.

Casos que antecederam a mudança

A decisão foi tomada em um contexto de investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos. No caso do Banco Master, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o cancelamento de 16 precatórios avaliados em R$ 4,7 bilhões. Os títulos haviam sido expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.

A Operação Crédito Oculto, desdobramento da Carbono Oculto, identificou uma operação de cerca de R$ 370 milhões envolvendo direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira. A Receita Federal informou que parte dos recursos usados para comprar cotas de um FIDC veio de fundos controlados pelo mesmo grupo investigado. A estrutura teria dificultado a identificação dos beneficiários reais, e a investigação apura indícios de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial.

Alternativas para o mercado

Felipe Souto, CEO da Bloxs, disse que a medida é justificável diante dos problemas de credibilidade do mercado financeiro, mas avaliou como excessiva a proibição de novas aquisições pelos FIDCs. Para ele, o prazo de adaptação é curto e a restrição pode exigir novas estruturas.

Uma alternativa citada por Souto é a securitização, com captação baseada em direitos creditórios. A emissão de debêntures securitizadas pode permitir operações que deixaram de ser feitas por FIDCs, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis.

As mudanças não eliminam os investimentos em créditos judiciais, mas podem alterar os instrumentos, os custos e a distribuição dos riscos. Mesmo após a definição judicial, o recebimento não é garantido, pois depende da capacidade de pagamento do devedor.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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