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Economia

Recurso questiona licença da Petrobras e pede suspensão de poço na Foz do Amazonas

MPF contesta decisão judicial sobre o bloco FZA-M-59 e aponta falhas em estudos ambientais, climáticos e no direito de defesa.

Recurso questiona licença da Petrobras e pede suspensão de poço na Foz do Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu novamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a suspensão da licença ambiental que permite à Petrobras perfurar o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. A apelação foi protocolada nesta segunda-feira (28) e contesta uma sentença de agosto do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá.

O órgão também questiona o local de tramitação do processo. Para o MPF, o caso deve ser analisado pela Justiça Federal do Pará, após a conexão com outra ação sobre a Foz do Amazonas. A mudança de estado levou o processo a ser transferido.

Entre os argumentos apresentados está a aplicação de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental. O MPF afirma que não caberia aos autores comprovar os danos, mas à parte contrária demonstrar que a atividade não causa prejuízos ao meio ambiente.

Os procuradores também alegam que a sentença foi proferida antes que os autores pudessem se manifestar sobre contestações, petições e documentos apresentados pelo Ibama, pela União, pela Petrobras e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Para o órgão, isso caracteriza uma decisão surpresa e viola o direito ao contraditório.

Estudos ambientais e disputa sobre a exploração

O MPF sustenta que os estudos ambientais e climáticos são insuficientes para uma nova fronteira de combustíveis fósseis. No recurso, afirma que os cálculos não incluíram, entre outros fatores, a queima de combustível por navios e aviões usados no apoio à operação.

Em primeira instância, o juiz considerou que o Ibama avaliou as emissões de gases de efeito estufa e apresentou dados suficientes para a fase exploratória. A sentença também registrou que o Judiciário não deveria substituir o órgão ambiental na definição de programas de mitigação climática sem comprovação de ilegalidade ou omissão técnica relevante.

A exploração na região começou em outubro de 2025, quando o Ibama autorizou as perfurações. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que a decisão do órgão foi técnica e negou caráter político na discussão.

A disputa teve um novo episódio em 4 de janeiro de 2026, quando um incidente provocou o derramamento de fluido de perfuração no mar. O Ibama multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões e afirmou que o material “representa risco médio tanto para a saúde humana quanto para o ecossistema aquático”.

A Petrobras nega danos ambientais e diz que “o fluido é biodegradável, não persistente, não bioacumulável e não tóxico”, conforme documento oficial sobre o produto.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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