O Ministério Público Federal (MPF) pediu novamente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a suspensão da licença ambiental que permite à Petrobras perfurar o bloco FZA-M-59, na Bacia da Foz do Amazonas. A apelação foi protocolada nesta segunda-feira (28) e contesta uma sentença de agosto do juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amapá.
O órgão também questiona o local de tramitação do processo. Para o MPF, o caso deve ser analisado pela Justiça Federal do Pará, após a conexão com outra ação sobre a Foz do Amazonas. A mudança de estado levou o processo a ser transferido.
Entre os argumentos apresentados está a aplicação de uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental. O MPF afirma que não caberia aos autores comprovar os danos, mas à parte contrária demonstrar que a atividade não causa prejuízos ao meio ambiente.
Os procuradores também alegam que a sentença foi proferida antes que os autores pudessem se manifestar sobre contestações, petições e documentos apresentados pelo Ibama, pela União, pela Petrobras e pelo Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). Para o órgão, isso caracteriza uma decisão surpresa e viola o direito ao contraditório.
Estudos ambientais e disputa sobre a exploração
O MPF sustenta que os estudos ambientais e climáticos são insuficientes para uma nova fronteira de combustíveis fósseis. No recurso, afirma que os cálculos não incluíram, entre outros fatores, a queima de combustível por navios e aviões usados no apoio à operação.
Em primeira instância, o juiz considerou que o Ibama avaliou as emissões de gases de efeito estufa e apresentou dados suficientes para a fase exploratória. A sentença também registrou que o Judiciário não deveria substituir o órgão ambiental na definição de programas de mitigação climática sem comprovação de ilegalidade ou omissão técnica relevante.
A exploração na região começou em outubro de 2025, quando o Ibama autorizou as perfurações. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou que a decisão do órgão foi técnica e negou caráter político na discussão.
A disputa teve um novo episódio em 4 de janeiro de 2026, quando um incidente provocou o derramamento de fluido de perfuração no mar. O Ibama multou a Petrobras em R$ 2,5 milhões e afirmou que o material “representa risco médio tanto para a saúde humana quanto para o ecossistema aquático”.
A Petrobras nega danos ambientais e diz que “o fluido é biodegradável, não persistente, não bioacumulável e não tóxico”, conforme documento oficial sobre o produto.








