SÃO PAULO — Augusto Cury (Avante) afirmou nesta quinta-feira (3) que pretende indicar duas mulheres para as próximas vagas do Supremo Tribunal Federal (STF) caso seja eleito presidente. Cármen Lúcia é hoje a única mulher entre os dez ministros em exercício.
“O meu desejo é que os próximos dois ministros sejam mulheres. Pelo menos é o que eu desejo agora”, disse Cury após uma reunião com José Wellington Costa Jr., vice-presidente da Assembleia de Deus Ministério Belém, na sede da igreja, na zona leste de São Paulo.
Critérios para o STF
O candidato também defendeu que os indicados tenham trajetória acadêmica e reputação ilibada. Entre os critérios adicionais apresentados por ele estão idade mínima de 50 anos e ausência de filiação partidária nos cinco anos anteriores à indicação.
Cury afirmou ainda que pretende priorizar integrantes de carreiras jurídicas. Pela proposta, dois terços das vagas seriam destinados a magistrados, duas ou três indicações caberiam a integrantes do Ministério Público e uma seria reservada a advogado.
“Dois terços, o ideal seria ministros com carreira na magistratura. Dois ou três deveriam ser do Ministério Público e um advogado”, afirmou.
O candidato voltou a defender mandato de oito anos para os ministros do STF, em substituição à permanência no cargo até a aposentadoria compulsória aos 75 anos. “Oito anos de mandato, fim da vitaliciedade. Já falei com alguns ministros, inclusive do STF”, disse.
Mensagens atribuídas a Moraes
Cury também comentou o relatório da Polícia Federal sobre dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro. Para ele, Alexandre de Moraes deve explicar mensagens atribuídas ao ministro encontradas no aparelho do ex-banqueiro.
“É muito triste. Olha, ninguém será poupado no meu governo, nenhum presidente, nenhum ministro. E, se o Alexandre de Moraes deve, ele tem que provar que não deve e, se deve, responder até as últimas consequências”, afirmou.
A Constituição exige idade superior a 35 anos e inferior a 70 anos para uma indicação ao STF, além de notável saber jurídico e reputação ilibada. O presidente escolhe o nome, que precisa ser aprovado pelo Senado por maioria absoluta. A legislação não exige carreira jurídica nem quarentena para ex-filiados a partidos; uma mudança obrigatória exigiria alteração constitucional.








