O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou um pacote para reduzir o endividamento e ampliar o acesso a recursos de microempreendedores individuais. A principal medida prevê anistia de R$ 12,6 bilhões em dívidas inscritas na dívida ativa da União, com potencial de beneficiar 3,6 milhões de empreendedores.
A proposta será enviada ao Congresso Nacional por meio de um projeto de lei complementar. A anistia está prevista para começar em 2027, mas depende de aprovação dos parlamentares. O governo não informou o impacto fiscal da medida nem eventuais compensações para a perda de arrecadação.
Crédito e apoio aos negócios
O pacote inclui a compra de dívidas bancárias pelo Desenrola 3.0. A iniciativa será regulamentada por edital e prevê descontos mínimos de 90% nos leilões de carteiras de débitos. O governo ainda não divulgou o volume de recursos públicos nem as condições para a operação.
Outra ação é o Pix MEI, que prevê a transferência de até R$ 5.000 para investimentos nos negócios. De acordo com o governo, o valor não será um empréstimo e poderá ser usado na compra de equipamentos, em melhorias na estrutura de trabalho e em medidas para elevar o faturamento. As regras, o número de beneficiários e o orçamento ainda serão detalhados.
Também está em estudo a destinação de R$ 5 bilhões a um programa de fomento produtivo entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres com menor faturamento. A fonte dos recursos e a distribuição anual não foram informadas.
Mudanças no limite do MEI
O governo enviou ao Congresso, em 29 de junho, o Projeto de Lei Complementar 186 de 2026. A proposta eleva o limite anual de faturamento do MEI de R$ 81.000 para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. O texto também permite a contratação de até 2 funcionários, contra o limite atual de 1 empregado.
A proposta tramita em comissão especial na Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e sancionada.
O governo também anunciou um decreto para esclarecer a dispensa de notas fiscais nas vendas e nos serviços prestados por MEIs a pessoas físicas. A medida inclui os nanoempreendedores, definidos como aqueles com faturamento de até metade do limite anual do MEI. Esse grupo ficará dispensado de abrir CNPJ e de emitir nota fiscal nessas operações.







