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Política

Lula regulamenta proteção de renda para mulheres afastadas por violência

Parecer da AGU obriga órgãos federais a cumprir decisão do STF sobre pagamento durante afastamento determinado por medida protetiva.

Lula regulamenta proteção de renda para mulheres afastadas por violência
Foto: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Palácio do Planalto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em 1º.out.2026 um parecer da Advocacia-Geral da União que obriga a administração pública federal a manter a renda de mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, quando houver medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha.

O Parecer Vinculante JM-12 regulamenta, no âmbito federal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no Tema 1.370 de repercussão geral. A decisão do STF já garantia a manutenção da fonte de renda durante o afastamento. O novo ato torna esse entendimento obrigatório para os órgãos federais, incluindo o INSS, sem necessidade de novas disputas judiciais.

O juiz estadual responsável pelo caso poderá determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento, mesmo quando o custeio ficar sob responsabilidade do empregador ou do INSS. O parecer não cria o benefício, mas orienta a administração federal sobre o cumprimento da decisão.

Como funciona o pagamento

Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social que tenham vínculo de emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. O período seguinte ficará a cargo do INSS, sem exigência de carência. Para seguradas sem vínculo empregatício, o pagamento será feito integralmente pelo instituto.

Mulheres que não são seguradas da Previdência poderão receber benefício assistencial. Nesse caso, o custeio caberá à União, aos Estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, conforme a decisão judicial e as regras da Lei Orgânica da Assistência Social.

A medida se relaciona ao artigo 9º da Lei Maria da Penha, que permite o afastamento do local de trabalho por até 6 meses para preservar a integridade da mulher. A legislação já garantia a manutenção do vínculo trabalhista, mas havia discussão sobre quem deveria pagar a remuneração.

Durante a cerimônia, a advogada da União Alessandra Lopes da Silva Pereira afirmou que o INSS não deverá fazer nova perícia para reavaliar um afastamento determinado judicialmente. O documento também prevê que a AGU desista de recursos relacionados ao benefício e cobre dos agressores, por ações regressivas, as despesas assumidas pelo instituto.

O STF determinou ainda que eventuais ações regressivas sejam processadas pela Justiça Federal. Em 2025, a AGU havia adotado mecanismo semelhante para uniformizar regras sobre a remoção de funcionárias públicas federais vítimas de violência doméstica, por meio do Parecer JM-07.

A primeira-dama Janja Lula da Silva disse que a medida pode ajudar mulheres que deixam de denunciar agressores por dependência econômica. Ela afirmou que mulheres com medida protetiva poderão requerer o benefício do INSS por 6 meses.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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