O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.500 de 2026, que cria o fundo de estruturação e fortalecimento da Defensoria Pública da União (DPU). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de setembro, com vetos a trechos sobre fontes de receita e início da vigência.
A lei prevê que o fundo seja abastecido por dotações orçamentárias próprias da União e por 5% do valor arrecadado com custas na Justiça da União de 1º e 2º graus. O saldo financeiro positivo poderá ser transferido para o exercício seguinte.
A execução orçamentária deverá ser divulgada continuamente em portal público de transparência. Os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal ou verbas indenizatórias.
Receitas vetadas
Foram excluídas do fundo as doações privadas, as multas cíveis por ato atentatório à jurisdição, os recursos obtidos com bens abandonados e a alienação de materiais da DPU. Também foram vetadas a taxa de inscrição em concursos públicos organizados pela instituição e as transferências de outros fundos públicos ou privados.
Os vetos foram aplicados após recomendações dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento. O Executivo alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
O governo afirmou que a vinculação de receitas sem prazo máximo de 5 anos contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Sobre os repasses de outros fundos, a justificativa foi de que a medida poderia afetar a autonomia funcional e a atuação essencial da DPU.
Também foi vetada a exigência de depósito dos recursos em conta bancária especial. A Presidência considerou que o dispositivo afastaria a movimentação financeira da Conta Única do Tesouro Nacional.
Início da validade
O trecho que previa a entrada em vigor imediata também foi rejeitado. Com isso, aplica-se a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a norma começa a valer 45 dias após a publicação oficial.
A estrutura do fundo terá conselhos curador, gestor e fiscal, além de uma diretoria executiva. A composição será definida em regulamento. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso, que poderá mantê-los ou rejeitá-los em sessão conjunta.








