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Política

Proposta aprovada na Câmara amplia acesso à Justiça para dois grupos

Texto prevê isenção de custas para pessoas com neoplasia maligna ou deficiência e pode seguir para o Senado.

Proposta aprovada na Câmara amplia acesso à Justiça para dois grupos

A relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a falta de dinheiro não deve impedir pessoas com neoplasia maligna ou deficiência de buscar seus direitos na Justiça. A declaração foi feita após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovar uma nova versão do Projeto de Lei 917 de 2024.

A proposta estabelece a gratuidade da Justiça para esses grupos. Como tramitou em caráter conclusivo, o texto pode ser encaminhado ao Senado. Isso só não ocorrerá se houver recurso para que a matéria seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Alterações no texto

O substitutivo apresentado por Laura Carneiro substituiu o termo câncer por neoplasia maligna, em alinhamento com outras normas. A versão aprovada também retirou a previsão específica para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

A relatora justificou a mudança porque a legislação brasileira já reconhece pessoas com TEA como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Ela também disse que pacientes com neoplasia maligna e pessoas com deficiência ou TEA podem recorrer ao Judiciário para obter tratamentos e medicamentos negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por operadoras de planos de saúde.

“Quem já convive com restrições e desafios diários como as pessoas dos grupos referidos não deve enfrentar obstáculos financeiros”, afirmou Laura Carneiro.

Regra atual

Atualmente, não existe uma lei que assegure automaticamente a gratuidade para esses grupos. O benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e depende da comprovação de insuficiência de recursos.

A análise é feita pelo juiz em cada caso, considerando a situação financeira apresentada. Para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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