Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a isenção do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas participantes do programa Remessa Conforme. A medida encerra a chamada “taxa das blusinhas”, que cobrava 20% sobre essas operações, além do ICMS estadual.
Durante a cerimônia, Lula afirmou que a criação da cobrança, em 2024, ocorreu contra sua vontade e após pressão do então presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O imposto foi incluído pelo Congresso durante a tramitação do programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e começou a valer em agosto daquele ano.
“Eu não queria que colocasse imposto não”, declarou o presidente. Segundo Lula, a sanção da medida foi resultado de um acordo político para viabilizar a aprovação de outras propostas de interesse do governo no Congresso. Na ocasião, ele havia dito que poderia vetar a cobrança, mas acabou sancionando o texto.
A tributação alcançava compras feitas em plataformas internacionais como Shein, Shopee, AliExpress e Temu. O governo defendia que o imposto ajudaria a enfrentar a concorrência considerada desleal por setores da indústria e do varejo brasileiros.
A isenção foi anunciada em meados de maio, após articulação pelo apoio de Hugo Motta, atual presidente da Câmara, e de Davi Alcolumbre, presidente do Senado. A mudança ocorre às vésperas da eleição e em meio à queda de popularidade do governo, associada no texto à cobrança estabelecida dois anos antes.
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) afirma que quase 100 mil postos de trabalho estão em risco e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o instrumento usado para conceder a isenção. A entidade sustenta que a medida cria concorrência desleal, ao dar vantagem tributária ao produto importado em relação ao similar nacional.
Lula rebateu as críticas de setores da indústria e do comércio. “Vamos deixar o tempo passar para ver quem é que estava com a verdade”, afirmou. A CNC também argumenta que empresas brasileiras suportam integralmente a carga tributária interna, enquanto o produto estrangeiro ficaria sem o imposto federal.








