O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A decisão cita o risco de que os dois usassem acessos, sistemas, informações e relações institucionais para interferir em investigações.
Entre os argumentos apresentados está a divulgação antecipada de informações sigilosas sobre apurações envolvendo Antonio Rueda, presidente do União Brasil, e ACM Neto, vice-presidente do partido. Para Mendonça, a circulação dos dados revelou a potenciais alvos a possibilidade de adoção de medidas cautelares e instrutórias.
O ministro afirmou que isso “frustrou completamente a sua eficácia e prejudicou efetivamente as investigações”. As decisões relacionadas às representações já tinham sido tomadas, mas os procedimentos continuavam sob sigilo para permitir futuras diligências e proteger a intimidade dos investigados.
Questionamentos sobre o relatório
O documento produzido no âmbito da Polícia Federal registrava que o relator havia sugerido separar os casos de Rueda e ACM Neto em petições distintas. Também informava que o procedimento estava sob sigilo, aguardava decisão judicial e tinha parecer da Procuradoria-Geral da República contrário à realização de medidas ostensivas naquele momento.
Mendonça considerou especialmente grave a presença, em documentos de inteligência, de informações sobre decisões judiciais e investigações protegidas por sigilo. Na avaliação do ministro, a Diretoria de Inteligência da PF não tem atribuição para analisar o trabalho de magistrados nem para fazer avaliações de natureza correicional sobre delegados e agentes da própria corporação.
A decisão aponta ainda problemas de origem e metodologia no material. Os documentos são descritos como apócrifos, sem identificação clara de procedência, autoria e data. Também foram classificados como “documento de trabalho”, “sem valor probatório” e com “confiança agregada baixa”.
Segundo Mendonça, a permanência dos diretores nos cargos poderia facilitar a antecipação de diligências, a influência sobre pessoas, a dificuldade na obtenção de provas ou a interferência no andamento das investigações. O afastamento, afirmou o ministro, tem caráter preventivo e busca impedir o uso das prerrogativas funcionais para interferir nas apurações.








