A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou voto em Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022. Na 5ª feira (1º.out.2026), ela determinou que a Globo não exibisse o púlpito reservado ao presidente em um debate presidencial que seria realizado naquela noite e acabou cancelado.
A decisão também proibiu a emissora de permitir perguntas dirigidas ao candidato ausente. Em vídeo de 2022 que voltou a circular nas redes sociais, Estela afirmou que votaria em Lula no 2º turno e citou a necessidade de conter o avanço do autoritarismo e defender a democracia.
“Eu voto em Lula no 2º turno, voto 13, porque, como advogados, nós não temos outra opção que não seja o Lula para estancar o aumento do autoritarismo”, disse a ministra. No mesmo vídeo, ela declarou que os advogados deveriam votar no petista para defender o Estado Democrático de Direito e o sistema de Justiça.
Decisão sobre o debate
A liminar suspendeu o item 7 da “Ata Debate Presidencial 2026”, que definia as regras para candidatos ausentes. O texto permitia manter um púlpito vazio, com identificação nominal e destaque para a ausência, além de autorizar perguntas dos candidatos presentes ao concorrente que não comparecesse.
O PT assinou o documento e depois recorreu ao TSE contra os trechos relativos ao púlpito vazio e às perguntas. A decisão foi tomada em uma representação apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra a Globo.
Estela escreveu que perguntas dirigidas a um candidato ausente, sem possibilidade de resposta simultânea ou contraposição no próprio debate, poderiam criar desequilíbrio entre os participantes. Para ela, a exposição da cadeira vazia e a identificação do candidato também exigiam uma análise mais aprofundada diante dos princípios de neutralidade da programação e igualdade entre candidaturas.
A ministra afirmou ainda que a participação em debates é facultativa. Segundo a decisão, o candidato que falta perde a oportunidade de participar daquela rodada, mas a ausência não pode gerar medidas coercitivas. “A consequência jurídica da ausência é simplesmente que ele perde a oportunidade de participar daquela rodada”, escreveu.








