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Política

Pedido sobre dados financeiros de autoridades segue sem decisão no STF

Solicitação da PF envolve informações preservadas pelo Coaf em investigação sobre relações financeiras ligadas ao Banco Master.

Pedido sobre dados financeiros de autoridades segue sem decisão no STF

A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal o compartilhamento integral de informações financeiras preservadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras em razão do envolvimento de autoridades com foro por prerrogativa de função. A solicitação foi protocolada em março de 2026 e ainda não tinha decisão conhecida publicamente quando parte do sigilo do caso Master foi retirada neste mês.

O pedido foi encaminhado ao ministro André Mendonça, então relator do caso. A Procuradoria-Geral da República afirmou que não havia sido informada sobre a existência da solicitação e, neste mês de setembro, pediu esclarecimentos ao gabinete do ministro sobre a tramitação e eventual decisão.

A estimativa é de que os dados preservados envolvam quase 40 pessoas, entre integrantes do STF, deputados, senadores e autoridades ligadas ao Executivo. O caso está atualmente sob relatoria do presidente do STF, Edson Fachin, que ainda não se manifestou sobre a divulgação das informações relacionadas às quebras de sigilo.

Diferença entre os dados

A representação da PF trata de comunicações financeiras que teriam sido omitidas de um Relatório de Inteligência Financeira do Coaf. As informações estão relacionadas a movimentações na rede financeira associada a Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, e a operações envolvendo Fabiano Zettel, cunhado do ex-banqueiro.

O relatório divulgado parcialmente registraria R$ 57 milhões em movimentações entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. Desse total, R$ 19 milhões teriam sido lançados por empresas ligadas a Zettel. A estimativa da investigação é de que os valores envolvidos possam se aproximar da casa de bilhão ou bilhões.

O constitucionalista André Marsiglia explicou que não devem ser confundidas as informações de inteligência financeira do Coaf, a quebra judicial de sigilo bancário ou fiscal e os dados obtidos em buscas, apreensões ou exames de celulares.

O criminalista Márcio Nunes afirmou que mais de 160 arquivos do caso permanecem sob sigilo. Por isso, segundo ele, não é possível afirmar categoricamente que os sigilos bancários e fiscais de determinadas autoridades tenham sido efetivamente quebrados enquanto não houver decisão judicial divulgando essas informações.

Medidas já realizadas

O STF determinou que quebras de sigilo bancário e fiscal sejam mantidas sob reserva em determinados procedimentos do caso. André Mendonça retirou o sigilo de parte dos documentos, mas manteve protegidos dados cuja divulgação poderia comprometer diligências em andamento ou envolver informações bancárias e fiscais.

A investigação também reúne buscas, apreensões, medidas cautelares e monitoramento telefônico envolvendo autoridades com foro. Essas providências, porém, não comprovam por si só que tenha ocorrido análise de contas bancárias e declarações fiscais pessoais.

Ciro Nogueira foi alvo da quinta fase da Operação Compliance Zero, em maio de 2026. A ação incluiu busca e apreensão em sua residência, com recolhimento de celular, tablet e documentos. A PF suspeita que o senador tenha recebido vantagens de Vorcaro e atuado em assuntos de interesse do Banco Master no Congresso. A defesa nega as acusações.

Jaques Wagner foi alvo de mandado de busca e apreensão na nona fase da operação, em junho. Foram apreendidos dinheiro e outros bens em endereços ligados ao senador. A documentação pública registra buscas, medidas cautelares, monitoramento telefônico e bloqueio patrimonial, mas não permite confirmar a análise de contas bancárias e declarações fiscais pessoais.

Nunes afirmou que o foro por prerrogativa de função não impede uma quebra de sigilo, mas exige que a medida seja submetida ao tribunal competente. Ele citou decisões do STF em 2007, 2016 e fevereiro de 2024 envolvendo Renan Calheiros, Waldir Maranhão e André Janones, respectivamente, sem relação com o caso Master.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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