O projeto aprovado pelo Senado passa a punir também a compra, o recebimento, o transporte, o armazenamento, a venda, a distribuição e o uso de combustíveis quando houver conhecimento de que foram obtidos por crime. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa.
A medida alcança petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de áreas de produção, armazenamento ou transporte. A regra inclui dutos e unidades de transporte de qualquer modal.
A proposta é o PL 1.482 de 2019, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). Para o furto de combustíveis, o texto fixa pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. O período pode aumentar em ⅓ quando houver rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de servidor público.
O acréscimo pode chegar a ⅔ se a ocorrência causar desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A votação no Plenário ocorreu na 4ª feira (2.set.2026), com voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto seguirá para sanção da Presidência da República. Antes da análise dos senadores, a proposta havia passado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) com pedido de urgência.
Randolfe afirmou que crimes desse tipo podem provocar vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões, além de perdas financeiras. Para o senador, o endurecimento das penas também protege a cadeia produtiva do petróleo e os investimentos no setor.
Durante a análise na CCJ, ele mencionou a expectativa de descoberta de poços na Margem Equatorial, faixa litorânea que inclui Amapá, Pará e Maranhão. “A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a região Norte do Brasil”, afirmou.








