A Câmara dos Deputados aprovou, na 3ª feira (1º.set.2026), o Projeto de Decreto Legislativo 997/26, que autoriza a ratificação, pelo Brasil, de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre violência e assédio no mundo do trabalho. A proposta será analisada pelo Senado.
A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação do texto. Para ela, a prevenção de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência deve ser acompanhada de acolhimento às vítimas e responsabilização dos agressores.
Benedita também afirmou que a medida pode produzir efeitos econômicos, com redução de afastamentos por adoecimento, melhora do clima organizacional, aumento da produtividade e diminuição da rotatividade da mão de obra.
A convenção considera violência e assédio um conjunto de comportamentos, práticas ou ameaças inaceitáveis capazes de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos. A definição inclui a violência e o assédio de gênero e abrange situações que ocorram uma vez ou de forma repetida.
Quem será abrangido
A adesão exigirá legislação e políticas públicas voltadas à igualdade e à não discriminação no emprego e na ocupação. As regras deverão alcançar empregados, trabalhadores autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, trabalhadores despedidos, candidatos a emprego e pessoas em cargos de chefia e gestão.
O alcance previsto inclui os setores público e privado, a economia formal e informal e as zonas urbanas e rurais.
Registros de ações
Estudos da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego registraram 5.933 demandas sobre práticas discriminatórias entre 2014 a 2021.
Dados do Tribunal Superior do Trabalho indicam que aproximadamente 26.000 pessoas ingressaram com ações na Justiça relacionadas a assédio sexual no ambiente de trabalho de janeiro de 2015 a janeiro de 2021.








