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Política

Câmara aprova redução do tempo militar para aposentadoria de PMs e bombeiros

Proposta reduz de 30 para 25 anos o período de atividade militar e segue para análise do Senado.

Câmara aprova redução do tempo militar para aposentadoria de PMs e bombeiros

A Câmara dos Deputados aprovou a redução do tempo de atividade de natureza militar exigido para a transferência de policiais e bombeiros militares à inatividade remunerada. O período mínimo cai de 30 para 25 anos. A proposta será analisada pelo Senado.

O texto também amplia de 5 para 10 anos o limite para incluir tempo de serviço civil, público ou privado. Esse período poderá ser considerado desde que seja comprovado e não tenha ocorrido simultaneamente à carreira militar.

A decisão foi tomada na 3ª feira (1º.set.2026), com a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).

Gilberto Silva afirmou que as condições de trabalho dos policiais têm provocado problemas de saúde, entre eles doenças mentais. Para ele, a mudança não representará perda para o Estado e permitirá avançar no combate ao crime organizado.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que espera uma melhoria na segurança pública com a medida. Ele também afirmou que o reconhecimento das forças de segurança beneficia a sociedade.

Regras para a inatividade e promoções

Com a proposta, a inatividade com proventos integrais exigirá 35 anos de serviço para os homens, dos quais 25 serão de atividade de natureza militar. Para as mulheres, o período total será de 32 anos. A regra atual estabelece 35 anos, incluindo 30 de atividade militar, sem diferenciar homens e mulheres.

O texto também determina igualdade de acesso entre os sexos e impede restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica. Nas promoções por merecimento, os critérios deverão ser aplicados de forma universal, com prioridade para o desempenho individual e para militares que estejam no 1º terço do quadro de antiguidade.

A promoção por bravura será excepcional e dependerá de comprovação em processo específico. A análise deverá considerar a carreira e o quadro existentes no período dos fatos, além das exigências para a promoção, como a conclusão de curso.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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