A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados não podem retirar sozinhos benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24) e envolveu a chamada guerra fiscal entre os Estados.
O caso foi levado ao STF por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que questionaram um decreto do governo de São Paulo editado em 2020. A norma havia encerrado a isenção do imposto para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que inclui cidades dos Estados autores das ações.
Regras para a revogação
O entendimento da Corte diferencia a aprovação de um convênio da sua aplicação na legislação estadual. As decisões do Confaz não modificam automaticamente as leis dos Estados. Porém, depois que as regras são incorporadas localmente, a retirada do benefício precisa seguir as diretrizes do conselho.
O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para revogar incentivos, o órgão exige o apoio de pelo menos 4/5 dos representantes.
A decisão foi tomada por 6 votos a 3. A relatora, Cármen Lúcia, afirmou que a retirada unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais Estados. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o voto dela.
Luiz Fux abriu a divergência. Para ele, os Estados têm autonomia para cancelar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques seguiram essa posição.
Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção, mas restringiu sua validade até 30 de setembro.








