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Política

Decisão do STF impede retirada unilateral de incentivos do ICMS

Ministros decidiram que benefícios incorporados às leis estaduais só podem ser revogados conforme as regras do Confaz.

Decisão do STF impede retirada unilateral de incentivos do ICMS
Foto: Na imagem, o plenário do STF durante sessão realizada em 15 de setembro de 2026

A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu que os Estados não podem retirar sozinhos benefícios fiscais do ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (24) e envolveu a chamada guerra fiscal entre os Estados.

O caso foi levado ao STF por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que questionaram um decreto do governo de São Paulo editado em 2020. A norma havia encerrado a isenção do imposto para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que inclui cidades dos Estados autores das ações.

Regras para a revogação

O entendimento da Corte diferencia a aprovação de um convênio da sua aplicação na legislação estadual. As decisões do Confaz não modificam automaticamente as leis dos Estados. Porém, depois que as regras são incorporadas localmente, a retirada do benefício precisa seguir as diretrizes do conselho.

O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para revogar incentivos, o órgão exige o apoio de pelo menos 4/5 dos representantes.

A decisão foi tomada por 6 votos a 3. A relatora, Cármen Lúcia, afirmou que a retirada unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais Estados. Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin acompanharam o voto dela.

Luiz Fux abriu a divergência. Para ele, os Estados têm autonomia para cancelar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques seguiram essa posição.

Em janeiro deste ano, o governo de São Paulo retomou a isenção, mas restringiu sua validade até 30 de setembro.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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