O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa nesta sexta-feira (11), em sessão virtual extraordinária, o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. A relatora, ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento com base na condenação do empresário pela Justiça Eleitoral, que suspendeu seus direitos políticos até 2032.
Depois do voto da relatora, os outros seis ministros devem decidir pela aprovação ou rejeição do registro. Se houver empate, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, dará o voto de desempate.
A defesa afirma que há possibilidade de aprovação da candidatura. O advogado Tássio Renam cita uma liminar da Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedida no último dia 15 de agosto, que reconheceu a filiação retroativa de Marçal ao PRTB em 4 de abril de 2026, data-limite para a filiação partidária nesta eleição.
A decisão permitiu o registro da chapa pelo PRTB depois que Marçal deixou o União Brasil. Para Renam, o reconhecimento judicial indica que o candidato cumpriu a exigência legal no prazo. Caso o registro seja aprovado, Marçal recuperará imediatamente o direito de fazer campanha, suspenso pelo TSE. Se o pedido for rejeitado, a defesa ainda poderá recorrer.
A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu, no último sábado (5), o indeferimento do registro. O órgão afirmou que Marçal não comprovou a filiação ao PRTB dentro do prazo e também citou a inelegibilidade válida até 2032. A condenação está relacionada à promoção de concursos de cortes de vídeos com prêmios para ampliar a divulgação de conteúdo eleitoral durante a campanha municipal de São Paulo em 2024.
O Ministério Público Eleitoral também apontou que Marçal ainda estava filiado ao União Brasil em abril, quando terminou o prazo para a disputa de 2026. A defesa atribui o atraso na filiação ao PRTB à falta de acesso ao sistema Filia do TSE pelo então presidente do partido, Leonardo Avalanche, que assumiu o cargo por decisão judicial em 12 de março e só conseguiu acessar a plataforma em julho.
Renam classificou como desproporcional a suspensão do direito de fazer campanha até o julgamento. “Se a gente tiver apenas um voto em plenário que deferiu a candidatura, muito provavelmente um recurso não vai mudar esse quadro”, afirmou.
Os pedidos de inelegibilidade contra Marçal estão reunidos em sete processos, agrupados em três ações. Duas decisões foram revertidas a favor do candidato, e uma permanece pendente no TSE. Em um dos casos, o TRE-SP afastou a existência de abuso de poder econômico. No processo restante, a defesa perdeu por quatro a três no tribunal estadual e afirma que mudanças na composição do colegiado podem favorecer uma reversão.








