A Anvisa afirmou que é falsa a informação de que o biscoito recheado Oreo contém petróleo em sua composição. Vídeos sobre o tema circulam nas redes sociais e confundem ingredientes do alimento com substâncias usadas em etapas do processo industrial.
Segundo a agência, o biscoito é produzido essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. Nenhum componente declarado na lista de ingredientes é derivado do petróleo.
Uso do hexano
Um dos argumentos dos vídeos é a presença do hexano, substância derivada do petróleo que pode ser usada como solvente na extração e no processamento de óleos e gorduras. A Anvisa esclarece que o uso do produto em uma etapa da fabricação não significa que o alimento tenha petróleo ou hexano como ingrediente.
No Brasil, o hexano é autorizado como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições de uso e os limites previstos na Instrução Normativa 211/2023. Diferentemente dos ingredientes e dos aditivos alimentares, os coadjuvantes devem ser removidos durante o processo industrial e, por isso, não aparecem na lista de ingredientes.
A agência afirma que a legislação permite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, em níveis considerados seguros para a saúde. Antes da autorização, os coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica, que considera a finalidade da substância, a quantidade usada, as condições de aplicação, a remoção durante o processamento e a segurança de possíveis resíduos.
Registro dos produtos
Biscoitos e alimentos similares não precisam de registro prévio individual na Anvisa. A categoria segue um procedimento simplificado, pelo qual a empresa comunica o início da fabricação ou da importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, no Distrito Federal ou no município.
Esse modelo permite o acompanhamento das empresas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), mas não prevê a análise individual de cada biscoito pela Anvisa antes da chegada ao mercado.
A agência conclui que é falso afirmar que o produto contém petróleo apenas porque o hexano pode ser utilizado em uma etapa da cadeia produtiva.








