Terça-feira, 8 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,13 · Euro R$ 5,95 · Ibovespa 185.147 +0,00% Brasília 18°C 18° / 26°
Brasil

TRE-PR limita acesso a documentos fiscais e bancários de Cristiano Zanin

Tribunal restringiu a consulta a arquivos anexados por Deltan Dallagnol e encaminhou o caso ao Ministério Público.

TRE-PR limita acesso a documentos fiscais e bancários de Cristiano Zanin

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná restringiu às partes do processo o acesso a documentos com dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin. Os arquivos foram anexados pelo ex-procurador Deltan Dallagnol à defesa apresentada contra impugnações ao registro de sua candidatura ao Senado.

A relatora do processo no TRE-PR, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, determinou a imposição de sigilo sobre os documentos. O tribunal informou que o processo soma mais de 5.000 páginas e encaminhou o caso ao Ministério Público para as providências relacionadas ao vazamento de dados fiscais sigilosos de terceiros.

Em ofício enviado neste sábado, 5, ao presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Zanin pediu medidas para "sanar essa ilegalidade" e a responsabilização dos envolvidos, inclusive no âmbito criminal.

Os documentos faziam parte originalmente de um processo contra Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público. Os dados haviam sido extraídos em 2019 pela Operação Lava Jato no Rio e depois anulados pela Justiça.

Dallagnol chefiava a Lava Jato no Paraná. Na época, Zanin era advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, que estava entre os alvos da operação.

A defesa de Dallagnol afirmou que apresentou cópias integrais de procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público para responder às impugnações e exercer o direito de candidatura. Entre os anexos, segundo os advogados, estava uma reclamação disciplinar apresentada por Zanin contra Dallagnol e outros procuradores, com milhares de páginas e os dados fiscais e bancários do ministro.

"A defesa do candidato jamais teve a intenção de expor dados do então advogado", afirmou a defesa.

O TRE-PR declarou que o protocolo dos documentos no sistema é feito pelos advogados dos candidatos, aos quais cabe atribuir sigilo aos arquivos juntados.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

NewsletterCinco leituras por manhã.

Mais lidos

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5