O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a restrição imediata de documentos fiscais sigilosos anexados ao processo de registro de candidatura de Deltan Dallagnol. A corte também encaminhou o caso ao Ministério Público e fixou prazo de 24 horas para que o candidato ao Senado se manifeste sobre a divulgação dos dados de Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal.
A decisão foi assinada pelo presidente do TRE-PR, Carrasco Falavinha Souza, neste sábado (5.set.2026), após um pedido apresentado por Zanin. O ministro solicitou que as informações deixassem de ficar expostas e que os responsáveis fossem responsabilizados, inclusive criminalmente.
Documentos anexados
Os advogados de Dallagnol incluíram no pedido de registro dezenas de páginas com informações fiscais e bancárias de Zanin. O material foi obtido em 2019, durante a operação Lava Jato no Rio de Janeiro, e posteriormente anulado pela Justiça.
Naquele período, Zanin era advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dallagnol retirou os documentos de um processo sigiloso contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conteúdo foi inserido integralmente no sistema do TRE-PR e ficou disponível para consulta pública no site do Tribunal Superior Eleitoral.
A defesa afirmou que anexou “milhares de páginas” e que não teve “intenção de expor dados do então advogado”. Segundo os advogados, a inclusão ocorreu para exercer o direito político de candidatura e demonstrar a elegibilidade de Dallagnol, em contestação à tentativa de impugnar sua candidatura.
Em nota, o TRE-PR informou que os documentos foram incluídos no processo 0601276-56.2026.6.16.0000, que soma mais de 5 mil páginas. A corte declarou que atribuiu sigilo imediatamente aos arquivos e lembrou que o protocolo no sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) é feito pelos advogados das partes, responsáveis por classificar os documentos.
O TRE-PR também comunicou o ocorrido ao Ministério Público para as providências relacionadas ao vazamento de dados fiscais sigilosos de terceiros.








