A Advocacia-Geral da União obteve determinações para cancelar R$ 18,2 bilhões em requisições de pagamento em 2025 e 2026. A medida mais recente envolve R$ 4,7 bilhões ligados a 16 precatórios, que deverão retornar à Conta Única do Tesouro Nacional com os rendimentos acumulados.
A ordem foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça após pedido da União contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, apontou risco de dano ao erário e fixou prazo de cinco dias para o cumprimento pelo TRF1. A decisão foi obtida pela AGU na terça-feira (22) e divulgada nesta quarta-feira (23).
Os recursos estão em depósitos judiciais desde 2023. Até que a devolução seja concluída, estão proibidos levantamentos, transferências, expedição de alvarás e destaque de honorários relativos ao dinheiro.
A discussão envolve a emissão de precatórios antes do trânsito em julgado da fase de execução dos processos. Para o CNJ, manter os valores como “precatório bloqueado” não tem amparo legal e contraria uma interpretação anterior do próprio Conselho.
O CNJ também anulou atos da presidência do TRF1 que haviam impedido o cancelamento dos pagamentos. Com isso, voltaram a valer determinações da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que tratam da restituição dos recursos. O caso ainda será analisado pelo plenário do CNJ.
“Ao assegurar que o pagamento de condenações judiciais somente ocorra após o trânsito em julgado das ações, protegemos as contas públicas contra desembolsos ilegalmente antecipados”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Em 2025, outra decisão determinou a devolução de R$ 7,2 bilhões em precatórios expedidos pelo TRF1. Já em 2026, decisões da Justiça Federal atingiram requisições do setor sucroalcooleiro que somavam mais de R$ 11 bilhões. No caso da Usina Tabu, R$ 6,3 bilhões já tinham sido devolvidos; os R$ 4,7 bilhões restantes estavam depositados judicialmente e são alvo da ordem atual.








