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Economia

Empresas terão de projetar cenários enquanto alíquotas do Imposto Seletivo não saem

Definição do tributo pode ficar para novembro e criar dúvidas sobre cobrança, contratos, preços e compensação de receitas.

Empresas terão de projetar cenários enquanto alíquotas do Imposto Seletivo não saem

Empresas sujeitas ao Imposto Seletivo ainda não sabem qual alíquota será aplicada nem quando a cobrança começará a produzir efeitos. A indefinição afeta decisões sobre preços, contratos, orçamento, estoques e investimentos, segundo o advogado Eduardo Serra Rossigneux Vieira.

O governo Lula tem até este sábado (3) para publicar, por medida provisória (MP), as alíquotas do tributo, previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. Pela regra da noventena, a criação ou o aumento de impostos exige um intervalo mínimo de 90 dias antes do início da cobrança.

Impacto sobre receitas e alíquotas

Se o prazo não for cumprido, a cobrança terá de ser adiada. Membros do governo afirmam, sob reserva, que as regras finais podem ser publicadas apenas em novembro, diante do risco de exploração eleitoral da medida. Técnicos da equipe econômica avaliam como lidar com a arrecadação esperada.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027 estima R$ 41,9 bilhões em receitas com o Imposto Seletivo no próximo ano. A previsão considera a entrada dos recursos a partir de fevereiro, sobre operações realizadas desde 1º de janeiro.

Uma eventual perda de arrecadação poderá ser compensada com aumento da alíquota geral da CBS para todas as empresas. A legislação considera a receita prevista do Imposto Seletivo, da CBS e do IPI na definição da alíquota de referência da CBS, para preservar a arrecadação da União durante a transição.

Eduardo Serra Rossigneux Vieira afirma que o atraso não provocaria, por si só, aumento imediato do IBS ou da CBS em 1º de janeiro. Segundo ele, o efeito poderia aparecer na definição e na revisão das alíquotas de referência ao longo da transição.

As bets também foram incluídas entre os setores alcançados pelo tributo. Com a proibição do setor determinada por Lula na semana passada, as receitas esperadas dessa fonte também deverão ser compensadas pela CBS.

Risco de perda de validade

As regras gerais do Imposto Seletivo foram regulamentadas pela Lei Complementar 214/2025, mas os percentuais ainda dependem de uma nova norma. Como não haveria tempo para a tramitação de um projeto de lei, o governo escolheu uma MP, que tem efeito imediato e prazo de até 120 dias para ser analisada pelo Congresso.

Flávio Molinari, advogado tributarista e sócio do Collavini Borges Molinari Advogados, afirma que uma MP que crie ou aumente imposto precisa ser convertida em lei até o fim do ano de sua edição para produzir efeitos no exercício seguinte. Ele cita decisão do STF na ADI 7.375/TO, julgada em 2023, como fundamento para sustentar que a cobrança em 2027 ficaria comprometida sem conversão até 31 de dezembro de 2026.

Se a MP caducar ou for rejeitada, valores recolhidos durante sua vigência poderão ser disciplinados pelo Congresso e eventualmente contestados na Justiça. Para Vieira, isso pode gerar um período de recolhimento baseado na medida provisória seguido de uma discussão sobre os efeitos jurídicos da perda de eficácia.

“Na prática, isso cria um cenário de bastante insegurança para as empresas”, diz Vieira.

Preparação dos setores

A orientação aos empresários é elaborar cenários com diferentes alíquotas e datas de início, além de mapear contratos, revisar preços e avaliar a interação do novo tributo com IBS, CBS e outros impostos em transição.

Também é possível avançar em medidas que não dependem do percentual final, como revisar cláusulas de repasse de tributos, organizar o portfólio e parametrizar sistemas fiscais. Para setores com cadeias produtivas mais complexas, uma pequena diferença na alíquota pode ter impacto relevante quando aplicada a um grande volume de operações.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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