A mudança permanente para o novo sistema de tributos sobre o consumo começa em 1º de janeiro de 2027, mas parte das empresas ainda não iniciou ajustes concretos em seus sistemas, segundo tributaristas. A data está prevista na Constituição e não pode ser alterada por ato do Poder Executivo.
A Receita Federal informa que mais de 90% das empresas aderiram ao sistema piloto da CBS, com mais de 30 bilhões de documentos fiscais emitidos. Para os especialistas, porém, participar do teste não significa que os processos internos estejam prontos para a operação do novo modelo.
A reforma institui um IVA dual, composto pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, administrado por Estados e Municípios. Com a mudança, PIS e Cofins serão extintos, enquanto a CBS passará a vigorar de forma permanente.
Risco operacional
A tributarista Camila Tapias afirma que a expectativa de adiamento da reforma está equivocada. Na avaliação dela, empresas que não parametrizarem seus sistemas poderão ter problemas para emitir notas fiscais e calcular os impostos.
Cristina Camara, professora da pós-graduação em Direito Tributário e Financeiro da CEPED/UERJ, relaciona o atraso aos adiamentos na divulgação das regulamentações pelo próprio Fisco. Para ela, a demora reforçou a percepção de que a transição não avançaria. “A própria Receita gerou uma desconfiança de que esse projeto não ia acontecer, que não ia adiante”, disse.
A alíquota conjunta de CBS e IBS teve como referência inicial o teto de 26,5%. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou uma taxa de cerca de 28%, percentual superior aos 27% da Hungria, que tem o maior IVA do mundo.
Tapias atribui a revisão à necessidade de preservar a arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios. “Os estudos demonstram que não tem como ser menor do que 28%, porque a nossa arrecadação é muito alta e a gente não pode pensar em diminuir a arrecadação”, afirmou.
A transição deve se estender até 2033. A Receita Federal definiu 2027 como período de testes, com adesão facultativa, para o split payment, mecanismo que separa automaticamente o tributo no pagamento de uma operação.
Empresas e especialistas cobram regras para situações de falha durante essa fase. Camara afirma que ainda não existe resposta clara sobre o tratamento de erros, e a falta de uma tolerância explícita para problemas de parametrização mantém a desconfiança do setor.








