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Economia

Proposta sobre PJs ainda não virou projeto e depende de critérios objetivos

Medida discutida pelo governo pretende diferenciar terceirização legítima de contratos usados para ocultar relações de emprego.

Proposta sobre PJs ainda não virou projeto e depende de critérios objetivos

A proposta de criar uma contribuição previdenciária adicional para empresas com grande proporção de trabalhadores contratados como pessoa jurídica ainda não foi detalhada nem transformada em projeto de lei. A medida foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, como uma possibilidade para um eventual quarto mandato petista.

A ideia prevê distinguir empresas que recorrem a PJs em atividades terceirizadas daquelas que substituem empregados celetistas em larga escala. Durigan citou a diferença entre uma companhia com 10% dos trabalhadores como PJs e outra em que essa proporção chegasse a 80%.

O governo afirma que pretende combater a chamada “pejotização abusiva” e recuperar parte da arrecadação previdenciária perdida quando uma relação de emprego é formalizada como prestação de serviço. A legislação, porém, não proíbe a contratação de serviços por meio de pessoa jurídica.

Critérios em discussão

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2018, a validade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, inclusive entre pessoas jurídicas. O conflito ocorre quando o contrato não corresponde à realidade do serviço prestado.

Para o advogado trabalhista Lucas Henrique Damasceno, a subordinação é um dos principais elementos usados nessa análise. Controle de jornada, ordens diretas e participação na rotina típica de empregados podem indicar relação de emprego.

Luan Melo dos Santos também cita pessoalidade, habitualidade, remuneração e a responsabilidade pelos riscos da atividade. Um autônomo que define a própria agenda, atende vários clientes, negocia preços e arca com seus custos estaria em situação diferente de quem trabalha diariamente para uma única empresa, segue horários e recebe ordens.

O STF ainda discute o Tema 1.389, que trata da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas e da competência para julgar possíveis fraudes. Em junho de 2026, Gilmar Mendes retirou a suspensão dos processos sobre o tema nas instâncias inferiores. O julgamento definitivo continua pendente.

Possíveis efeitos

Uma contribuição adicional poderia elevar o custo de contratação de PJs, dependendo da alíquota, da base de cálculo e dos critérios adotados. Entre os efeitos possíveis estão renegociação de contratos, redução de terceirizações, troca de PJs por empregados e reorganização empresarial.

O economista Odirlei Dal Moro, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, avalia que pode haver migração para contratos regidos pela CLT. Setores afetados também poderiam repassar parte do custo aos consumidores, segundo Damasceno.

Santos defende fiscalização concentrada nos setores com maior incidência de fraude, cruzamento de informações, critérios objetivos e mecanismos de regularização. A preocupação é que uma regra ampla alcance profissionais que trabalham de forma efetivamente autônoma.

A proposta busca desestimular o uso de pessoas jurídicas para substituir relações de emprego, mas ainda não há definição sobre seu formato nem sobre os parâmetros da eventual cobrança.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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