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Economia

Simples Nacional permite escolher forma de recolher IBS e CBS até 30 de setembro

Micro e pequenas empresas podem manter os tributos no DAS ou adotar o regime regular de débitos e créditos.

Simples Nacional permite escolher forma de recolher IBS e CBS até 30 de setembro

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de setembro para definir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A decisão deve ser registrada no Portal do Simples Nacional.

As empresas poderão manter os dois tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou retirá-los do documento para fazer a apuração pelo regime regular de débitos e créditos. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) continuam no sistema simplificado.

A escolha pode influenciar preços, margens de lucro e competitividade. Um dos principais critérios é o perfil dos clientes. Negócios que fornecem para outras empresas podem se beneficiar mais da apuração separada, enquanto empresas que vendem diretamente ao consumidor final tendem a ter menos vantagem nessa modalidade.

No regime regular, é possível aproveitar créditos de IBS e CBS pagos anteriormente na cadeia de produção e comercialização e repassá-los a clientes empresariais. Quando os tributos permanecem no Simples, os compradores corporativos aproveitam créditos proporcionais à alíquota recolhida pela empresa, que tende a ser menor.

Alexandre Tortato, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e tributarista do Tortato Advogados, afirma que a decisão deve considerar fornecedores e clientes. Marli Enderle, gestora de controladoria na Safegold, diz que o modelo híbrido pode favorecer empresas que vendem para outras empresas por permitir a transferência integral dos créditos.

Israel Guerra, vice-presidente de finanças do Asaas, resume que “Não existe uma escolha universalmente melhor”. Para ele, o empreendedor precisa avaliar os efeitos sobre preços, margens e competitividade.

A opção pelo regime híbrido também exige controles fiscais mais rigorosos, maior suporte contábil e possíveis custos adicionais de conformidade. Para estabelecimentos voltados ao consumidor final, a transferência de créditos pesa menos, já que esse público não os aproveita.

O Microempreendedor Individual (MEI) não participa da escolha e permanece no modelo de arrecadação simplificado e fixo. Quem não formalizar uma opção até 30 de setembro continuará automaticamente no recolhimento unificado pelo DAS no primeiro semestre de 2027.

Haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano. Para quem escolher o modelo híbrido em setembro, o prazo para desistência ou cancelamento irretratável termina em 30 de novembro de 2026. A regularidade fiscal precisa estar em dia para validar a opção.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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