O split payment, mecanismo previsto na reforma tributária, vai separar automaticamente os valores do IBS e da CBS no momento do pagamento de uma compra ou serviço. O fornecedor receberá apenas o valor líquido, enquanto a parcela dos tributos será encaminhada diretamente aos respectivos Fiscos.
A operação dependerá de uma plataforma pública conectada a empresas, instituições financeiras, meios de pagamento e órgãos fiscais. O CGIBS e a Receita Federal avançaram na preparação do sistema. Em maio, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 autorizou a publicação do Manual de Integração e da solução tecnológica da plataforma. O CGIBS também mantém documentação técnica sobre a ferramenta.
Efeito sobre o fluxo de caixa
Hoje, o fornecedor recebe integralmente o valor da venda e depois administra o recolhimento dos tributos. Com o novo modelo, a segregação ocorrerá durante a liquidação financeira. Em uma venda de R$ 1.000, por exemplo, o sistema identificará a parcela correspondente ao IBS, separará esse valor e repassará o restante ao fornecedor.
A Receita Federal informou que o mecanismo dependerá do funcionamento das demais etapas da reforma e da adaptação de empresas, contribuintes e participantes do sistema de pagamentos. A aplicação será gradual, conforme o avanço da infraestrutura tecnológica. A previsão é que a obrigatoriedade comece em 2028.
Para Renato Ewerton, advogado especializado em direito empresarial e integrante do RDS Advogados Associados, a mudança exigirá preparação tecnológica e financeira. “A verdade é que o split payment pode reduzir a inadimplência tributária e a burocracia”, afirmou.
As empresas deverão revisar sistemas financeiros e fiscais, ajustar a emissão de notas, preencher corretamente os campos do IBS e da CBS e avaliar os efeitos sobre o capital de giro. A vinculação entre documento fiscal, pagamento e tributo também poderá facilitar a segurança no aproveitamento de créditos pelo comprador.
Escolha para empresas do Simples
Os efeitos não serão iguais para todos os negócios. Empresas do Simples Nacional terão de avaliar se permanecem no modelo próprio do regime ou se adotam o sistema híbrido. A decisão dependerá do perfil dos clientes e da necessidade de gerar e transferir créditos.
A Receita Federal abriu em setembro o prazo para que essas empresas escolham a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027. O prazo termina em 30 de setembro de 2026.
O cronograma de documentos fiscais começou em agosto de 2026 e prevê novas etapas em outubro, dezembro e janeiro de 2027. A adaptação ocorre durante a transição entre o sistema atual e o novo modelo.
A reforma tributária foi promulgada em dezembro de 2023. A Emenda Constitucional 132 criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, além de estabelecer uma transição até 2033. A cobrança dos novos tributos será implantada gradualmente.
Em 2026, começa a aplicação da alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com abatimento do Pis/Cofins. Em 2027, a nova CBS entra em vigor e PIS e Cofins são extintos; as alíquotas do IPI serão zeradas, exceto para produtos que impactam a Zona Franca de Manaus. De 2029 a 2032, haverá redução gradual de ICMS e ISS e ampliação do IBS. Em 2033, o IBS será plenamente adotado, com a extinção de ICMS e ISS.








