Candidatos de diferentes estados recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar decisões da Justiça Eleitoral que restringiram propagandas, determinaram remoção de conteúdos ou concederam direito de resposta. Os pedidos foram apresentados como extensão dos efeitos da Reclamação 94.666/PR, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A ação também foi usada como base para a inclusão de Renan Santos (Missão) em um debate da TV Globo, posteriormente cancelado. As campanhas afirmam que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) violam a liberdade de expressão e contrariaram precedentes do STF.
Pedidos apresentados aos tribunais
Um dos casos já analisados envolve Renan Filho (MDB), candidato ao governo de Alagoas. Nesta terça (29), Gilmar Mendes acolheu parcialmente o pedido e cassou um acórdão do TRE-AL que havia restringido uma propaganda sobre investigações envolvendo o Iprev-Maceió e investimentos no Banco Master. Com a decisão, a peça pôde ser reapresentada.
O ministro afirmou que o conteúdo se baseava em documentos públicos e representava livre manifestação política. Dois dias depois, a campanha apresentou nova petição contra outros acórdãos do TRE-AL, ainda sem análise.
Gleisi Hoffmann (PT-PR), candidata ao Senado, também recorreu à reclamação para questionar decisões do TRE-PR sobre publicações relacionadas à inelegibilidade de Deltan Dallagnol (Novo-PR). O pedido foi considerado prejudicado na terça (29), após o tribunal regional reformar as decisões contestadas.
ACM Neto (União Brasil), candidato ao governo da Bahia, pediu ao ministro a suspensão de decisões do TRE-BA que determinaram a veiculação de direitos de resposta para Jerônimo Rodrigues (PT). O pedido de liminar e a suspensão das multas diárias ainda não haviam sido aprovados.
Sandro Alex (PSD), candidato ao governo do Paraná, questionou duas decisões individuais do presidente do TRE-PR que concederam direito de resposta na TV e no Instagram a Sergio Moro (PL). O candidato afirmou que o plenário do tribunal havia rejeitado o pedido de Moro por três votos a dois. O ministro ainda não havia analisado a solicitação.
Com a proximidade da votação em 4 de outubro, os pedidos foram protocolados em regime de urgência. Nesta sexta-feira (2), o presidente do STF, Edson Fachin, determinou que novas petições passem por análise técnica e da Presidência da Corte. Se não houver relação direta com o processo indicado, o pedido será registrado como novo processo e distribuído por sorteio ou prevenção.
Origem da reclamação
A Reclamação 94.666/PR foi apresentada pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) contra Deltan Dallagnol (Novo-PR). Em março de 2026, o parlamentar afirmou que Dallagnol “segue inelegível”. O Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná levou o caso ao TRE-PR, que determinou a remoção das publicações e aplicou multa de R$ 15 mil.
O tribunal considerou que a pendência indicada em uma certidão do TSE se referia a uma multa eleitoral já paga, e não a um impedimento de candidatura. Também afirmou que o indeferimento do registro de Dallagnol nas eleições de 2022 não produzia, automaticamente, inelegibilidade genérica para eleições futuras.
Zeca Dirceu recorreu ao STF alegando imunidade parlamentar e violação da jurisprudência contra censura prévia. Em 19 de maio de 2026, Gilmar Mendes julgou a reclamação procedente e cassou a decisão do TRE-PR, liberando as publicações. Para o ministro, as declarações eram “interpretação legítima acerca de fatos notórios atestados em documentos públicos”.
A última movimentação do caso original ocorreu em 12 de junho, quando o Novo apresentou agravo regimental com pedido liminar. O partido alegou que a reclamação não poderia ter sido analisada porque a decisão do TRE-PR transitou em julgado em 16 de abril. A legenda também citou declarações de Gilmar Mendes sobre integrantes da força-tarefa da Lava Jato e afirmou que Dallagnol nunca foi condenado criminalmente nem declarado inelegível de forma genérica para eleições futuras.








