O ministro Gilmar Mendes pediu vista nesta 3ª feira (8.set.2026) e suspendeu o julgamento sobre o afastamento de Andrei Rodrigues da direção-geral da Polícia Federal. Para ele, o caso deve ser analisado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, e não pela 2ª Turma.
Mendes afirmou que há possível conflito de competência porque o relatório de inteligência usado para fundamentar o afastamento foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, da 1ª Turma. Na avaliação do ministro, quando os atos envolvem integrante do tribunal, a competência é do plenário.
O decano também citou o risco de decisões conflitantes. O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, abriu prazo para que Moraes, André Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues se manifestem até 6ª feira (11.set.2026) sobre investigações associadas ao banco Master.
Justificativas apresentadas
Gilmar Mendes disse ainda que a decisão de afastamento tem relação com uma investigação criminal já analisada em processo conduzido por Fachin. Segundo ele, uma medida desse tipo deveria ser provocada por uma instituição do sistema acusatório, como a Procuradoria-Geral da República, que não foi ouvida por Mendonça.
O ministro apontou possível inconstitucionalidade por causa do impacto na disputa política perto das eleições. Ele mencionou o dever de neutralidade do Estado e a necessidade de preservar a paridade de armas entre partidos e candidatos.
O pedido de vista interrompeu o referendo, mas o afastamento continua valendo. Antes da suspensão, a 2ª Turma já tinha formado maioria para manter a medida, com votos de André Mendonça, Luiz Fux e Kássio Nunes Marques. Fux e Nunes Marques anteciparam os votos após o pedido de Gilmar.
Decisão sobre o diretor-geral
André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues nesta 3ª feira (8.set.2026). O ministro afirmou haver indícios de que a Polícia Federal produziu relatórios paralelos sobre sua atuação no caso Banco Master, prática que classificou como “arapongagem institucional”.
A PF sustenta que sua atuação foi técnica e regular. William Marcel Murad, diretor-executivo e diretor-geral interino, saiu em defesa de Andrei. Os 11 diretores da corporação colocaram os cargos à disposição em apoio a Andrei e Almada e classificaram as acusações como “ataques injustificados”.
A Advocacia-Geral da União anunciou que recorrerá. O governo argumenta que a decisão interferiu em uma atribuição do presidente da República. A legislação estabelece que o diretor-geral da PF é nomeado pelo presidente, mas não afirma expressamente que apenas o chefe do Executivo pode determinar seu afastamento preventivo.








