A geração distribuída poderá ter as condições econômicas e regulatórias preservadas por pelo menos 25 anos caso o Projeto de Lei 3149/26 seja aprovado. A medida vale para consumidores que aderirem ao sistema a partir da data de conexão da unidade à rede elétrica.
De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), a proposta cria o Estatuto de Proteção ao Consumidor de Energia Solar e está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui consumidores residenciais, pequenos empreendedores, cooperativas e produtores rurais que investiram em sistemas próprios de geração.
O projeto impede que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) crie, por atos infralegais, novas cobranças que aumentem o custo econômico para participantes da geração distribuída. A criação ou o reajuste de encargos sobre micro e minigeração distribuída dependeria de autorização expressa em lei federal específica.
Contratos e produção rural
Também não poderão ser aplicadas taxas, encargos ou tarifas compensatórias com efeito retroativo a sistemas já conectados à rede. Contratos de compensação em vigor deverão manter as condições existentes quando foram firmados, sem redução de direitos econômicos adquiridos sob regras anteriores.
Para produtores rurais enquadrados como consumidores, o texto prevê proteção contra encargos capazes de comprometer a viabilidade econômica dos investimentos. A proposta ainda proíbe cobrança adicional específica sobre a energia produzida para consumo próprio nas propriedades rurais.
O projeto determina que a União promova políticas públicas de incentivo à geração distribuída. Conforme José Medeiros, a intenção é proteger pessoas que usaram economias ou contrataram financiamentos de longo prazo com base na estabilidade das regras. Para o deputado, quem produz a própria energia contribui para a expansão da infraestrutura energética e para a redução de perdas na transmissão e na distribuição.
“O cidadão que produz sua própria energia não representa um custo para o Estado”, afirmou Medeiros.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.








