A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para manter o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual, após a liminar do ministro André Mendonça.
Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam integralmente o relator. Gilmar Mendes pediu vista, medida que amplia o prazo para análise do processo. Dias Toffoli ainda pode votar ou declarar-se suspeito, conforme as circunstâncias do caso.
A decisão de Mendonça também interrompe a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar condutas de magistrados ou de integrantes da advocacia pública. O ministro acusou a Polícia Federal de realizar monitoramento ilegal contra Jorge Messias e outros ministros do STF, com envio das informações confidenciais diretamente ao gabinete de Alexandre de Moraes.
Relatório sobre indicação ao STF
A reação ocorreu depois que um documento de inteligência da Polícia Federal classificou como “arriscada” uma futura indicação de Jorge Messias ao Supremo. O relatório afirmava que o advogado-geral da União deixou de recorrer de uma decisão favorável a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para preservar sua relação com Mendonça.
O documento relacionava a suposta proximidade entre Messias e Mendonça a uma “matriz religiosa comum”, porque os dois são evangélicos. Mendonça classificou as afirmações como “abjetas e levianas” e disse que o relatório contém juízos subjetivos e cogitações sem base na realidade fática.
O afastamento da cúpula da PF e a suspensão dos relatórios foram determinados por Mendonça na terça-feira (8). O julgamento ainda depende da manifestação de Toffoli e da análise de Gilmar Mendes após o pedido de vista.







