O ministro André Mendonça afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Na mesma decisão, suspendeu a produção, a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência voltados à análise de condutas de ministros do Supremo Tribunal Federal e integrantes da advocacia pública.
A medida também questiona um relatório que avaliou como arriscada uma nova indicação de Jorge Messias ao STF. O documento atribuiu a Messias a decisão de não recorrer de uma determinação de Mendonça contra Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho de Luiz Inácio Lula da Silva.
Para a PF, Messias teria priorizado a relação com Mendonça em detrimento da redução dos riscos de exploração política do caso. O ministro classificou essa conclusão como uma demonstração da “surrealidade” do relatório e chamou de “abjeta e leviana” a associação entre a decisão e a religião dos dois.
Messias e Mendonça são evangélicos e participaram de um culto juntos em novembro de 2025. Mendonça apoiou publicamente a indicação de Messias ao Supremo, mas o nome foi rejeitado pelo Congresso. O texto também menciona a última rejeição ocorrida em 1894, há 132 anos.
Lulinha é investigado por suposto envolvimento com Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. Há ainda apurações sobre suposto tráfico de influência em contratos na Dataprev e no Ministério da Saúde. Flávio Dino relata uma dessas frentes e abriu outro procedimento para investigar o vazamento de informações.
Julgamento da decisão
A liminar foi enviada ao plenário virtual da Segunda Turma duas horas e meia depois da divulgação. Gilmar Mendes pediu vista, mas Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam os votos e formaram maioria. Ainda falta o voto de Dias Toffoli, que pode se declarar suspeito.
Mendonça acusou a PF de monitorar ilegalmente Messias e ministros do Supremo e de repassar informações confidenciais a Alexandre de Moraes. Também afirmou que a divulgação de relatórios poderia alertar alvos de medidas cautelares e prejudicar investigações.
A Associação de Delegados da Polícia Federal disse que o relatório se baseia em “impressões internas” e não deveria ter circulado fora da corporação. A entidade afirmou ainda que a atividade de inteligência não substitui investigações criminais nem serve para formar elementos de autoria e materialidade.








