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Política

STF mantém reajuste de 15% do Bolsa Família durante ano eleitoral

Gilmar Mendes acolheu pedido da AGU e considerou que a atualização dos valores não criou benefício nem ampliou o público do programa.

STF mantém reajuste de 15% do Bolsa Família durante ano eleitoral

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, validou o decreto que reajustou em 15% os pagamentos do Bolsa Família durante o período eleitoral. A decisão foi tomada nesta 6ª feira (18.set.2026), após pedido da Advocacia Geral da União (AGU).

Com a atualização, o valor mínimo por família passa de R$ 600 para R$ 691. O reajuste segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), segundo a AGU. Os benefícios não recebiam atualização desde março de 2023.

Fundamentação

Gilmar afirmou que a medida representa uma correção da política pública pela inflação. Para o ministro, o decreto não instituiu um novo benefício nem aumentou a quantidade de pessoas atendidas pelo programa. A decisão também reconheceu que a iniciativa não viola a legislação eleitoral.

“A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal”, declarou Gilmar Mendes.

A AGU argumentou que a correção inflacionária se enquadra como exceção à Lei Eleitoral. Também afirmou que o Bolsa Família é um programa permanente, com critérios de elegibilidade definidos em lei e condicionalidades nas áreas de saúde e educação.

Disputa judicial

O partido Missão havia recorrido ao Tribunal Superior Eleitoral contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alegando possível abuso de poder político. O processo estava sob a relatoria do ministro André Mendonça.

A AGU pediu ao STF uma interpretação uniforme para validar o decreto. Gilmar diferenciou o reajuste atual da medida adotada pelo governo Bolsonaro em 2022, que ampliava o Estado de Emergência e permitia a concessão de benefícios como o Auxílio Brasil.

Na avaliação do ministro, não havia, em 2022, indicação concreta que justificasse a ampliação do Estado de Emergência. Já o Decreto 13.120 de 2026, segundo a decisão, foi editado durante o cumprimento de uma ordem judicial e com base em legislação anterior.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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