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Política

STF considera legal reajuste de 15,04% no Bolsa Família antes das eleições

Gilmar Mendes afirmou que a correção eleva o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691 e não viola as regras eleitorais.

STF considera legal reajuste de 15,04% no Bolsa Família antes das eleições

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou legal o decreto de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajusta o Bolsa Família. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18), após pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O reajuste de 15,04% eleva o piso do benefício de R$ 600 para R$ 691. A nova quantia começa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

Gilmar Mendes entendeu que a medida não infringe a legislação eleitoral porque atualiza valores de um programa já existente. Na avaliação do ministro, o decreto não criou um novo benefício, não mudou os critérios de elegibilidade e não ampliou o número de beneficiários.

O cálculo teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou alta de 15,04% entre março de 2023 e agosto de 2026. Para o ministro, a medida recompõe a inflação acumulada e não representa aumento real.

Impacto nas contas públicas

Segundo o Ministério do Planejamento, o reajuste terá impacto de R$ 5,8 bilhões nas contas públicas em 2026. Em 2027, o custo adicional chegará a quase R$ 23 bilhões.

A ação analisada pelo STF é diferente do processo relatado pelo ministro André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesse caso, há um pedido para suspender o reajuste. A ação julgada por Gilmar Mendes trata da solicitação do governo para que o Supremo reconheça a constitucionalidade do decreto.

O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) pediu ao TSE a suspensão do aumento e afirmou que a medida teria finalidade eleitoreira.

A AGU defendeu que o decreto apenas preserva o valor real das prestações do programa, com base na variação acumulada do INPC. O órgão também sustentou que a correção atende à decisão do STF e à legislação do Bolsa Família.

A Lei nº 14.601/2023 prevê que os valores do programa poderão ser corrigidos a cada intervalo de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, conforme regulamento, sem redução.

O reajuste foi analisado em uma ação relacionada à determinação do STF para implementar, a partir de 2022, o pagamento do programa de renda básica de cidadania a brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza. Em junho de 2024, Gilmar Mendes reconheceu o Bolsa Família como uma etapa dessa implementação e submeteu os valores do programa a atualização periódica.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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