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Política

TSE condiciona reativação do canal “Exército do Lula” a regras eleitorais

Nunes Marques suspendeu a decisão que havia restabelecido o canal e definiu exigências para a volta das publicações e dos seguidores.

TSE condiciona reativação do canal “Exército do Lula” a regras eleitorais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta 3ª feira (13.out.2026) a decisão que havia restabelecido o canal do WhatsApp “Exército do Lula”. O espaço, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), reúne mais de 4 milhões de inscritos.

A decisão atendeu a um recurso do Partido Liberal (PL) contra determinação do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O canal continuará impedido de publicar mensagens e receber seguidores até cumprir as exigências de regularização perante a Justiça Eleitoral. A medida foi tomada a 12 dias do 2º turno das eleições.

Condições para a reativação

Nunes Marques determinou que o endereço do canal seja informado à Justiça Eleitoral no processo de registro da candidatura ou da coligação à qual estiver vinculado. Depois do registro, deverá ser respeitado o prazo regulamentar de 48 horas para a retomada, aplicável a endereços preexistentes que não tenham sido informados anteriormente.

A liberação não será automática. Após a comprovação da regularização e do cumprimento do prazo, a Presidência do TSE deverá comunicar a Meta para restabelecer as publicações e a entrada de seguidores.

O canal não poderá reproduzir conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que tenham sido proibidos pelo plenário do TSE. Também não poderá orientar usuários a contornar decisões judiciais por meio de outros canais, contas ou links.

O WhatsApp deverá monitorar preventivamente canais públicos de grande alcance e informar, em 24 horas após a notificação, as medidas iniciais adotadas. A regra não se aplica a mensagens privadas. A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE deverá produzir relatórios individualizados sobre publicações potencialmente irregulares.

Eventuais irregularidades poderão levar à responsabilização do administrador, da coligação e dos candidatos responsáveis pelo registro. Os mesmos critérios de acompanhamento e fiscalização valerão para canais públicos vinculados à campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

Disputa judicial

A disputa começou na 4ª feira (7.out.2026), quando Flávio Bolsonaro ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra André Janones, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin. Ele alegou uso indevido dos meios de comunicação digital.

No domingo (11.out.2026), Nunes Marques havia ordenado a suspensão do canal em até 3 horas. Cueva determinou o restabelecimento no mesmo dia, após a defesa alegar usurpação de competência pela Presidência do TSE.

Na nova decisão, Nunes Marques afirmou que o relator de uma AIJE não tem poder hierárquico nem competência jurídica para anular decisões administrativas da Presidência do tribunal. A competência de Cueva para conduzir a investigação foi preservada.

Os autos da Suspensão de Segurança Eleitoral tiveram o sigilo retirado. Lula, Geraldo Alckmin, André Janones e Flávio Bolsonaro foram intimados e têm prazo de 72 horas para se manifestar.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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