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Política

Presidente do TSE suspende autorização para reativar canal ligado a Janones

Kássio Nunes Marques questionou a decisão tomada em menos de quatro minutos e impôs condições para o retorno do canal.

Presidente do TSE suspende autorização para reativar canal ligado a Janones

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kássio Nunes Marques, suspendeu a autorização para a reativação do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão de Ricardo Villas Bôas Cueva havia permitido o retorno do canal, que tem mais de 4 milhões de inscritos.

Nunes Marques questionou a rapidez da análise. Conforme os registros processuais, a defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Janones apresentou uma petição de 21 páginas às 16h19 de domingo (11). Cueva assinou uma decisão de 13 páginas às 16h22, favorável à retomada.

“Às 16h22, menos de quatro minutos depois, sobreveio a decisão ora impugnada”, escreveu o presidente do TSE.

Condições para o retorno

Em outra decisão, Nunes Marques substituiu a suspensão integral por exigências para que o canal volte a publicar conteúdo e permita a entrada de novos seguidores. O endereço deverá ser registrado no TSE, será necessário comprovar a regularização e deverá ser cumprido o intervalo regulamentar de 48 horas, quando aplicável. O PT registrou oficialmente o canal no começo da tarde.

O presidente do TSE afirmou que o espaço foi utilizado para propaganda eleitoral sem a comunicação obrigatória à Justiça Eleitoral. Ele também acolheu um pedido do PL para suspender a decisão de Cueva na parte que autorizava a reativação.

Nunes Marques criticou ainda o fato de o corregedor ter revertido uma decisão anterior da presidência do tribunal sem aguardar manifestação do colegiado. “O Corregedor-Geral, contudo, não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”, afirmou.

O ministro disse não conhecer precedente semelhante na história da Corte e declarou que a “prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”. Para ele, Cueva não poderia rever individualmente uma decisão da presidência tomada no exercício de competência administrativa própria.

A decisão também determinou a comunicação urgente ao WhatsApp e a intimação de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Lula, Geraldo Alckmin (PSB) e André Janones. Eles poderão se manifestar no prazo de 72 horas. Depois, a Procuradoria-Geral Eleitoral será ouvida, enquanto Cueva continuará como relator da ação.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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