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Política

União questiona decisão individual de Mendonça sobre comando da PF

Pedido ao STF aponta conflito entre a decisão de André Mendonça e a condução de apurações por Edson Fachin.

União questiona decisão individual de Mendonça sobre comando da PF

A Advocacia-Geral da União (AGU) apontou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma contradição na decisão do ministro André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada do comando da Polícia Federal. O órgão pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, a suspensão imediata da medida.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, protocolou a solicitação diretamente com Fachin. A AGU argumenta que Mendonça havia indicado anteriormente que o caso deveria ser analisado pelo plenário do STF, mas depois decidiu sozinho e encaminhou o afastamento para referendo extraordinário da Segunda Turma.

“Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário”, afirmou o órgão.

Argumentos da União

Na avaliação da AGU, a decisão interfere na atribuição constitucional do presidente da República de nomear e exonerar ocupantes de cargos de direção da Polícia Federal. O órgão também sustenta que a saída dos dirigentes pode provocar desorganização no comando estratégico da corporação e afetar a estabilidade, a coordenação e a continuidade dos serviços de polícia judiciária e das atividades de inteligência da União.

A medida de Mendonça foi tomada depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu uma investigação contra ele com base em relatórios de inteligência da PF. Os documentos apontaram supostas irregularidades na relatoria de apurações sobre o Banco Master e os descontos ilegais do INSS.

Mendonça afirmou que os relatórios fizeram “monitoramento sistemático” e “coleta dirigida” de informações pessoais e profissionais sobre ele e Messias. O ministro também ordenou que a Corregedoria da PF abrisse inquéritos penais e disciplinares e interrompesse a produção de relatórios de inteligência sobre magistrados, defensores públicos ou integrantes da polícia judiciária.

Fachin conduz diretamente os fatos ligados à produção e à divulgação dos relatórios desde o último dia 3. Ele delimitou os pontos da investigação e estabeleceu prazo comum de 5 dias úteis para que autoridades envolvidas apresentassem informações, incluindo o diretor-geral da PF. Andrei Rodrigues foi afastado antes ou durante o período destinado aos esclarecimentos.

A AGU pediu efeito suspensivo liminar imediato e, no julgamento definitivo, a manutenção da suspensão até a decisão do plenário do STF, com o retorno dos dirigentes aos cargos.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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