O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu que o plenário da Corte analise o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Ele afirmou que a decisão do ministro André Mendonça pode gerar desequilíbrio na disputa político-eleitoral.
A Segunda Turma começou a analisar nesta terça-feira (8) a ordem de Mendonça, mas Gilmar pediu vista e interrompeu o julgamento. Luiz Fux e Nunes Marques já haviam acompanhado o relator, formando maioria pela manutenção da decisão.
Gilmar justificou o pedido de vista com três argumentos: o pouco tempo disponível para examinar os autos, a falta de competência da Segunda Turma para julgar o caso e o fato de o pedido de afastamento ter sido apresentado pelo Partido Novo.
A decisão cautelar de Mendonça entrou na pauta menos de uma hora antes do início da sessão virtual extraordinária. Gilmar afirmou que isso impediu a análise integral dos autos e da decisão que seria submetida a referendo.
O ministro também questionou a possibilidade de um partido político pedir diretamente o afastamento cautelar. Segundo ele, a medida pode contrariar o art. 282, § 2º, do Código de Processo Penal e o art. 230-B do Regimento Interno do STF. O primeiro dispositivo exige provocação prévia para a decretação de cautelares; o segundo prevê comunicação de crime à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Competência do plenário
Gilmar afirmou que a própria decisão de Mendonça indica que os relatórios de inteligência da PF sob suspeita teriam sido produzidos após provocação do ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma. Para ele, se essa premissa for adotada, atos atribuídos a ministros do STF devem ser julgados exclusivamente pelo plenário.
O ministro citou ainda a decisão de Mendonça do último dia 1º, que determinou que o pedido de investigação contra Moraes fosse analisado em sessão presencial e pública do plenário. Edson Fachin, presidente do STF, havia dado às partes prazo de 5 dias para se manifestarem sobre as acusações. Na avaliação de Gilmar, decidir o afastamento antes do fim desse prazo poderia provocar decisões conflitantes dentro do Tribunal.
Ele também disse que o caso deve considerar o precedente do plenário na ADPF 1.017/AL, que declarou inconstitucionais decisões judiciais capazes de gerar desequilíbrio em disputas político-eleitorais.
Relatórios da Polícia Federal
O caso ocorre em meio ao conflito entre Mendonça e Moraes. No dia 1º de setembro, Mendonça retirou o sigilo de um relatório da PF com mensagens trocadas entre Moraes e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O ministro pediu manifestação da PGR e uma sessão pública do plenário para analisar a investigação contra Moraes.
Moraes, por sua vez, pediu autorização a Fachin para investigar Mendonça no inquérito das fake news. O pedido foi baseado em relatórios de inteligência da PF sobre a atuação de Mendonça na relatoria do caso Master e nas investigações sobre descontos ilegais do INSS. A própria corporação classificou o documento como “sem valor probatório”.
Nesta terça-feira (8), Mendonça afastou a cúpula da PF e afirmou haver “verdadeira arapongagem institucional” na corporação. Segundo o ministro, os relatórios promoveram o “monitoramento sistemático” e a “coleta dirigida” de informações pessoais e profissionais sobre ele e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias.








