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Sigilo levantado expõe questionamentos sobre participação de autoridades no caso Master

Juristas avaliam que Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Paulo Gonet deveriam se afastar de decisões ligadas ao procedimento.

Sigilo levantado expõe questionamentos sobre participação de autoridades no caso Master

O ministro André Mendonça levantou, no último dia 1°, o sigilo da petição que examina a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master. O relatório preliminar da Polícia Federal registra mensagens entre Paulo Gonet e o advogado de Vorcaro, além de informações sobre a contratação do escritório de Viviane Barci, esposa de Moraes, pelo valor de R$ 131 milhões.

O documento também aponta que Vorcaro teria pedido ao ministro informações sobre uma investigação sigilosa que corria contra ele. Diante desse conjunto, juristas defendem que Moraes, Dias Toffoli e Gonet não participem de decisões relacionadas ao procedimento, embora apresentem fundamentos diferentes para cada caso.

Moraes e a hipótese prevista em lei

Ana Luiza Rodrigues Braga, doutora em Direito e professora de Direito Constitucional, afirma que a atuação profissional de Viviane Barci como advogada de Vorcaro caracteriza, em tese, impedimento legal de Moraes. Ela cita o Código de Processo Civil, no art. 144, inciso III, e o Código de Processo Penal, no art. 252, inciso I.

A investigação original do Banco Master, registrada como PET 15.556, tramita sob sigilo. Por isso, não é possível verificar quais manifestações ou decisões Moraes teria proferido nesse procedimento. As informações sobre a relação entre o ministro, sua esposa e Vorcaro foram divulgadas posteriormente, com elementos reunidos pela PF na PET 16.662.

Rodrigues Braga considera o afastamento ainda mais necessário no procedimento que analisa especificamente os elementos envolvendo Moraes, já que a eventual apuração pode alcançar a conduta do próprio ministro. Ela também observa que o STF já tem precedentes em que Moraes atuou em processos nos quais era apontado como vítima ou interessado, como no episódio do aeroporto de Roma e em ações relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

Redistribuição envolvendo Toffoli

No caso de Toffoli, o STF redistribuiu o procedimento em fevereiro de 2026. Uma nota assinada pelos ministros afirmou que não havia suspeição nem impedimento e reconheceu a validade dos atos praticados pelo ministro. A mudança foi justificada por razões institucionais e pela necessidade de preservar a credibilidade da Corte.

Para Daniel Penteado, doutor em Direito Processual Civil pela USP, essa decisão cria uma aparente contradição: formalmente, não houve reconhecimento de impedimento ou suspeição, mas o próprio tribunal aceitou a saída de Toffoli da condução do caso. Na avaliação dele, isso reforça a defesa de que o ministro também se abstenha de futuras deliberações sobre o procedimento.

Gonet e a avaliação sobre suspeição

Gonet é citado no relatório da PF por uma suposta atuação, a pedido de Vorcaro, para influenciar uma disputa por vaga no Conselho Superior do MPF. Depois da divulgação do material, a PGR pediu a Mendonça a nulidade da petição, sob o argumento de que a coleta de informações ultrapassou os limites da atuação do relator.

A associação Lexum afirmou, em nota técnica, que Gonet não poderia ter assinado o pedido. A entidade citou a Lei Complementar 75/1993 e defendeu que fatos relacionados ao procurador-geral sejam analisados por um subprocurador-geral designado pelo Conselho Superior do MPF.

Rodrigues Braga avalia que não há hipótese legal clara de impedimento para Gonet, mas considera recomendável o afastamento voluntário por razões morais e institucionais. Penteado afirma que o STF tem regras para esses pedidos, mas pouca experiência concreta em afastar os próprios ministros por impedimento ou suspeição.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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