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Saúde

STF retoma julgamentos com ações sobre licença-maternidade e planos de saúde

Sessão inclui processos relatados por Moraes e Toffoli, além de temas sobre ITBI e o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

STF retoma julgamentos com ações sobre licença-maternidade e planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (16) a análise de processos previstos na pauta após uma sessão marcada por divergências entre os ministros. Estão previstos julgamentos relatados por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Entre os casos está uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República que discute a unificação dos períodos de licença-maternidade para gestantes e adotantes. O processo foi suspenso em agosto de 2024, após pedido de vista de Flávio Dino, e levado ao plenário físico depois de Moraes pedir destaque.

Moraes concordou que não deve haver diferença entre as licenças, mas afirmou que o STF não pode criar sozinho um regime nacional uniforme nem determinar o compartilhamento entre os pais. Dino defendeu um regime único de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60.

Planos de saúde e outros processos

Outro julgamento trata de um trecho do Estatuto do Idoso que proíbe a discriminação de pessoas idosas em planos de saúde por causa da idade. Toffoli entendeu que a regra não se aplica a contratos firmados antes da entrada em vigor do estatuto. André Mendonça, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o relator.

Dino divergiu e defendeu que a norma alcance todas as pessoas que completaram 60 anos em 2004, independentemente da data de assinatura do contrato. Moraes suspendeu a análise em novembro de 2025 e devolveu o processo em fevereiro de 2026. Ele deve iniciar a discussão com seu voto.

Também está na pauta uma ação sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, em Santa Catarina. O relator original, Marco Aurélio Mello, já apresentou voto, e André Mendonça, seu sucessor, não deve se manifestar.

Fachin relata ainda um processo sobre a imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para empresas imobiliárias quando os sócios transferem imóveis ao capital social. O relator votou pelo direito à imunidade, acompanhado por Moraes e Zanin. Gilmar Mendes divergiu em relação às empresas que atuam principalmente na compra e venda de imóveis. Dino pediu destaque, e o caso foi enviado ao plenário físico em 2 de setembro.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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