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Economia

Cade mantém investigação sobre contratos da 99Food enquanto TJ-SP analisa ação

Sessão sobre cláusulas de exclusividade será retomada em 29 de setembro de 2026, sem decisão colegiada até agora.

Cade mantém investigação sobre contratos da 99Food enquanto TJ-SP analisa ação

O Tribunal do Cade negou, em 2 de setembro de 2026, o pedido da Keeta para suspender cláusulas dos contratos da 99Food. A investigação administrativa continua aberta, e a empresa poderá manter os acordos enquanto não houver decisão final.

A medida preventiva buscava interromper cláusulas que, segundo a Keeta, impedem restaurantes de trabalhar com plataformas concorrentes. A apuração foi aberta em abril de 2026, após uma representação da empresa. O processo foi arquivado pela Superintendência Geral do Cade em junho e reaberto pelo Tribunal do Cade em 1º de julho de 2026.

A 99Food recebeu a negativa de forma “serena e positiva” e afirmou que a decisão indica não haver justificativa para uma intervenção imediata no mercado. A empresa sustenta que seus acordos preveem exclusividade parcial e são legais.

Ação no TJ-SP

Em paralelo ao inquérito do Cade, a Keeta move uma ação cível contra a 99Food no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O julgamento começou em 11 de agosto de 2026. O relator, desembargador Rômolo Russo, votou pela ilegalidade das cláusulas de exclusividade.

A sessão foi suspensa depois que o desembargador Jorge Tosta pediu mais tempo para examinar o processo. Grava Brazil ainda não apresentou voto. A análise será retomada em 29 de setembro de 2026, sem decisão colegiada até o momento.

O vice-presidente da Keeta, Danilo Mansano, disse considerar positiva a continuidade da análise do setor pelo Cade e espera que o julgamento torne o delivery “mais competitivo”.

Estrutura do mercado

Mansano afirmou que mercados de delivery desenvolvidos costumam contar com 2 ou 3 grandes plataformas e que órgãos reguladores desses países restringem cláusulas de exclusividade. Segundo ele, esse modelo existe na China, mas ainda não foi adotado no Brasil.

Na avaliação do executivo, a concentração em uma única plataforma reduz as opções de restaurantes e consumidores e limita as alternativas de trabalho dos entregadores. Para ele, o mercado brasileiro deveria ter ao menos 2 ou 3 plataformas de grande porte em atividade.

Texto produzido pela Redação Janela do Fato com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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